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Súmula 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregadoexposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condiçõesde risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assimconsiderado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamentereduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280- DJ 11.08.2003)
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva detrabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior aoestabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois talparcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidapor norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
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Súmulas e OJs que citam Súmula 364
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 364
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 1.209 DO STF. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que julgou apelação, buscando o sobrestamento do feito em razão do Tema nº 1.209 do STF e a reforma da decisão que reconheceu tempo de serviço especial por exposição à eletricidade após 05/03/1997. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há ...
+549 PALAVRAS
... parcialmente acolhidos, apenas para suprir omissão, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 14. A atividade de vigilante é o objeto específico do Tema nº 1.209 do STF, não se estendendo a outras atividades perigosas. 15. É possível o reconhecimento da especialidade do trabalho exposto à eletricidade superior a 250 volts após 05/03/1997, sendo o risco potencial inerente à atividade suficiente para caracterizar a periculosidade, independentemente da permanência da exposição durante toda a jornada.
(TRF-4, AC 5002253-81.2021.4.04.7212, 9ª Turma, Relator(a): JACQUELINE MICHELS BILHALVA, Julgado em: 18/03/2026)
19/03/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO APÓS 05/03/1997. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos em ação previdenciária que busca a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade especial. 2. A sentença reconheceu a especialidade de diversos períodos de atividade e condenou o INSS a averbar a especialidade, conceder o benefício mais vantajoso desde ...
+819 PALAVRAS
... autor. 23. Ajustar a atualização monetária e os juros de mora. Tese de julgamento: 24. É possível o reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade superior a 250 volts após 05/03/1997, mesmo com a ausência de previsão expressa em regulamento, e o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a especialidade em casos de periculosidade, sendo a omissão da empresa na documentação técnica suprível por outros meios de prova.
(TRF-4, AC 5000187-97.2022.4.04.7211, 9ª Turma, Relator(a): JACQUELINE MICHELS BILHALVA, Julgado em: 18/03/2026)
19/03/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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