Súmula 243 - Súmulas do TST

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Súmula 243 do TST

OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 243

Lei:Súmulas do TST   Art.:art-243  

TRT-5


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TRINTENÁRIA. DECISÃO VINCULANTE - STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida, declara a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária. Restou, destarte, revisada a jurisprudência da Corte "... para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". Na modulação dos efeitos da decisão, dispôs a Corte Constitucional que, para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição - a ausência de depósito no FGTS - ocorra após a data do julgamento, aplica-se o prazo de cinco anos; e, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial da pretensão, ou cinco anos, a partir da data do julgamento no STF, 13/11/2014. DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO.   (TRT5 - Quinta Turma. Acórdão: 0000332-69.2018.5.05.0034. Relator: VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA. Data de julgamento: 2024-06-06. Publicado em 2024-06-25)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 25/06/2024

TRT-5


EMENTA:  
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI 13467/17. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DF. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária ocorrida no dia 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766 DF, declarou, por maioria dos votos, a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da CLT, ...
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parcialmente acolhido. ESTABILIDADE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. Evidenciada nos autos a existência de nexo de causalidade entre as enfermidades que acometeram a parte reclamante e as atividades profissionais desenvolvidas junto à reclamada, bem assim havendo prova de afastamento pelo INSS com percepção de benefício acidentário, resta caracterizada a garantia provisória no emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.2013/1991 c/c o item II da Súmula nº 378 do TST e o consequente direito à reintegração ao posto de trabalho ou à indenização compensatória do período estabilitário. Apelo patronal desprovido, no ponto. (TRT5 - Terceira Turma. Acórdão: 0000797-71.2018.5.05.0004. Relator: RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR. Data de julgamento: 2024-06-18. Publicado em 2024-06-19)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 19/06/2024

TRT-14


EMENTA:  
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. PEDIDO DE FGTS POSTERIOR A TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. In casu,subsiste a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito na parte da pretensão deduzida pelo obreiro de depósitos do FGTS a partir da conversão automática do regime jurídico de celetista para estatutário, de 1990. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362 DO TST. No caso em concreto, observada a modulação do STF e a Sumula 362 do TST, a presente ação trabalhista foi ajuizada antes do término do prazo prescricional quinquenal, de modo que que há de prevalecer a prescrição trintenária para o recolhimento dos depósitos fundiários devidos ao autor.   (TRT14 - PRIMEIRA TURMA. Acórdão: 0000471-23.2019.5.14.0426. Relator: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR. Data de julgamento: 2024-04-17. Publicado em 2024-04-22)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 22/04/2024
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