Lei nº 8.201 (1991)
PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFERE O ARTIGO PRIMEIRO DAS LEIS 8.056, DE 28/06/1990 (QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DOS DISPOSITIVOS QUE HAJAM ATRIBUÍDO OU DELEGADO COMPETÊNCIA NORMATIVA AOS ÓRGÃOS QUE MENCIONA), E 8.127, DE 20/12/1990.
(Conteúdos ) :