Lei nº 8.201 / 1991 - Parte Final
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PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFERE O ARTIGO PRIMEIRO DAS LEIS 8.056, DE 28/06/1990 (QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DOS DISPOSITIVOS QUE HAJAM ATRIBUÍDO OU DELEGADO COMPETÊNCIA NORMATIVA AOS ÓRGÃOS QUE MENCIONA), E 8.127, DE 20/12/1990.
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Parte Final
Brasília, 29 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1991
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