Súmula 212 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 212 do STJ

A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. SÚMULA ALTERADA
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 212

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-212  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRABALHISTA. DIREITO PÚBLICO. PANDEMIA. NOVO CORONAVÍRUS. ESTADO DE CALAMIDADE. EMPREGADA GESTANTE. TELETRABALHO. LEI Nº 14.151/2021. IMPUTAÇÃO OU RESSARCIMENTO PELO PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA-MATERNIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO TEMPORÁRIA DE ÔNUS. Sem prejuízo de suas atribuições pertinentes à saúde, a União Federal se serviu de sua competência legislativa privativa para tratar de direito do trabalho (art. 21, I, da Constituição) e editou a Lei nº 14.151/2021 (alterada pela Lei nº 14.311/2022), segundo a qual, durante o período de ...
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tivesse o poder público arcado com expressivas obrigações financeiras nesse período emergencial, e transferido ao setor privado todo e qualquer obrigação para com seus empregados (incluindo as gestantes), seria possível invocar violação à isonomia, mas não como fez a Lei nº 14.151/2021, que se contextualiza de modo juridicamente adequando, necessário e solidário ao ambiente temporário para o qual se destina. Assim, o Estado não pode ser obrigado ao pagamento dessas verbas trabalhistas devidas pelo empregador. No caso dos autos, a parte autora informa que, devido às suas atividades, não é possível a permanência das gestantes no local de trabalho, tampouco a realização de trabalho à distância. Trata-se de motivo insuficiente para desonerar a empresa de suas obrigações legais. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004402-97.2021.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 20/06/2024, Intimação via sistema DATA: 20/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ, AUXÍLIO-EDUCAÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ABONO SALARIAL (PARCELA ÚNICA), INDENIZAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84, INDENIZAÇÃO DO ART. 479 DA CLT, SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO. I - As verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de auxílio-alimentação in natura, abono salarial (parcela única), indenização do art. 9º da Lei nº 7.238/84...
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dessas verbas. VI - Caso dos autos que veicula pretensão de declaração de direito à compensação tributária, bastando que esteja cabalmente comprovado que a parte impetrante é credora tributária, nos termos da alínea “a” da tese fixada pelo e. STJ no julgamento dos REsp’s nº 1.365.095/SP e nº 1.715.256/SP. VII - Compensação que, em regra, somente pode ser realizada com parcelas relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional. Inteligência do art. 26-A, da Lei nº 11.457/07, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.670/18. Precedentes. VIII - Recurso da União e remessa oficial parcialmente providos. Recurso da parte impetrante não provido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5003222-52.2021.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 07/06/2024, Intimação via sistema DATA: 11/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 11/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO TRABALHISTA. DIREITO PÚBLICO. PANDEMIA. NOVO CORONAVÍRUS. ESTADO DE CALAMIDADE. EMPREGADA GESTANTE. TELETRABALHO. LEI Nº 14.151/2021. IMPUTAÇÃO OU RESSARCIMENTO PELO PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA-MATERNIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO TEMPORÁRIA DE ÔNUS. De ofício, extinção do feito por ilegitimidade passiva, em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, com a reafirmação da competência da Justiça Federal, haja vista que não se discute nestes autos aspectos relacionados à relação de trabalho, a atrair a competência da Justiça laboral conforme o disposto no art. 108 da CF. Embora a testemunha tenha dito que a adaptação do trabalho, ...
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equivalente ao salário-maternidade, com o reconhecimento do direito à compensação, pela parte autora, do montante pago (correspondente ao salário-maternidade) às mesmas empregadas ao tempo de duração da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei nº 8.213/1991. Conforme exposto, além de não ter sido comprovada nos autos a inviabilidade de realização do trabalho à distância pelas empregadas gestantes, há que se ressaltar que a sua excepcional inviabilidade (do trabalho à distância realizado por empregadas gestantes) não pode ser atribuída ao Estado, inexistindo base legal para que seja obrigado a ressarcir o empregador dos ônus temporários e decorrentes de situação excepcional. Extinto o feito, por ilegitimidade passiva, em relação ao INSS. Apelação da parte autora desprovida.                     (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011375-31.2021.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 06/06/2024, Intimação via sistema DATA: 11/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/06/2024
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