Estatuto da Terra (L4504/1964)

Artigo 95-A - Estatuto da Terra / 1964

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Do Arrendamento Rural

Art. 95 oculto » exibir Artigo
Art. 95-A. Fica instituído o Programa de Arrendamento Rural, destinado ao atendimento complementar de acesso à terra por parte dos trabalhadores rurais qualificados para participar do Programa Nacional de Reforma Agrária, na forma estabelecida em regulamento.
Parágrafo único. Os imóveis que integrarem o Programa de Arrendamento Rural não serão objeto de desapropriação para fins de reforma agrária enquanto se mantiverem arrendados, desde que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 95-A

Lei:Estatuto da Terra   Art.:art-95a  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE PARA DEFLAGRAR PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE RESTRITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RURAL. HIPÓTESES DE INSUSCETIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 185 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTAMENTO DE VISTORIA ADMINISTRATIVA. PROIBIÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A MOVIMENTOS SOCIAIS QUE PARTICIPEM DIRETA OU INDIRETAMENTE DE INVASÕES DE IMÓVEIS RURAIS OU DE BENS PÚBLICOS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE ...
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relatoria do ministro Celso de Mello, julgando-se parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629/1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001, em ordem a explicitar que o esbulho possessório ou invasão a que se refere o dispositivo deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração. (STF, ADI 2213, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 19/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 01/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENTRE A DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DIREITO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. PROVIMENTO À APELAÇÃO.1. Depreende-se do artigo 496, inciso I, § 3º, inciso I, que apenas as causas cuja condenação alcançar 1.000 (mil) salários mínimos devem ser submetidas à remessa necessária. Ainda que aparentemente ilíquida a sentença, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico pretendido pela parte autora não excede o valor de alçada. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Rejeitada a remessa oficial.2. Trata-se de ação de cobrança de valores previdenciários, ...
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essas circunstâncias conduziram ao correto e necessário indeferimento do requerimento de benefício previdenciário, NB 143.383.279-5, em sede administrativa.11. De todo o exposto, não se verifica o direito ao benefício previdenciário à aposentadoria por idade rural quando do requerimento de 27/08/2008, NB 143.383.279-5, razão por que não se constitui o fundo direito e, assim, não há que se cogitar de prestações vencidas e não pagas, restando prejudicada a questão da prescrição.12. Remessa oficial não conhecida. Apelação da autarquia previdenciária provida.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 5055223-71.2018.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 07/11/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/11/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/11/2020

TJ-AC DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS PEDIDOS FEITOS PELA PARTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DETERMINABILIDADE DO QUANTO DEVIDO PELO CREDOR. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. NULIDADE DA EXECUÇÃO. 1. O Juízo de origem decidiu em conformidade com os pedidos apresentados pelo Apelado (ex vi do art. 492, do CPC/2015), que, nos embargos à execução, postulou pela extinção do processo executivo por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título apresentado pelo Apelante. 2. O contrato de arrendamento rural, em tese, detém força de título executivo extrajudicial, ...
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que possibilitem a fixação do quanto se deve. 4. Uma vez que a determinabilidade do quanto devido é requisito do título executivo extrajudicial, nota-se que o contrato objeto da demanda estipulou que o preço do arrendamento será referente a valor da arroba de boi negociado no dia do efetivo pagamento, em frigorífico sediado na Comarca de Rio Branco/AC. Por outro lado, a prova testemunhal converge para o sentido de que o arrendatário e o arrendante tinham um acerto verbal quanto à dívida decorrente do aluguel das pastagens. Desse modo, a obrigação é ilíquida, porque o valor não pode ser extraído do próprio título executivo extrajudicial, necessitando de apuração mediante a coleta de novos elementos de convicção, o que é totalmente inapropriado ao processo de execução. 5. Apelação desprovida. (TJ-AC; Relator (a): Des. Luís Camolez; Comarca: Capixaba;Número do Processo:0700309-34.2018.8.01.0005;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 31/05/2021; Data de registro: 31/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 31/05/2021
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