Súmula 30 - Súmulas do TNU

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Súmula 1 a 99

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Súmula 30 do TNU

Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.

Súmula 30 do TNU

Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.

Súmula 30 do TNU

Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 30

Lei:Súmulas do TNU   Art.:art-30  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001197-49.2021.4.03.6336 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: (...) COLAVITTA Advogados do(a) RECORRENTE: (...) - SP238643-N, (...) - SP315956-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:         Dispensada a ementa nos termos da Lei.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001197-49.2021.4.03.6336, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 17/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 24/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DE PARTE DO PERÍODO REMOTO. AVERBAR PERÍODO RURAL REMOTO. MANTER A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO AO PERÍODO ATUAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA DO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DA IDADE OU DA DER.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, o qual pretendia a concessão de aposentadoria por idade rural.2. A parte autora juntou início de prova material apontando anotação em CTPS como rurícola de 1987 a 1988, a atividade de lavrador do marido em 2003 e 2005 (certidão de nascimento dos filhos constando atividade do genitor como lavrador) e em nome próprio em 2006 (certidão alistamento eleitoral quando se declarou trabalhadora rural). Ausência de outras provas materiais de 2007 a 2020 comprovando a continuidade da atividade rural até os dias atuais. 3. Aplicabilidade do Tema 301/TNU, que permite a soma do tempo rural remoto com o tempo rural atual, para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural pura, no entanto, no caso em concreto, somente com o período rural remoto ora reconhecido, a parte autora não atinge tempo de atividade rural suficiente para a concessão do benefício pleiteado.4. Dar parcial provimento para determinar a averbação do período rural remoto (2003 a 2006), para fins de cômputo de tempo para a aposentadoria por idade, bem como, manter a extinção do feito sem resolução do mérito com relação aos demais períodos rurais analisados (2007 a 2020), diante da ausência de início de prova material, a teor do Tema 629/STJ.5. Recurso da parte autora que se dá parcial provimento.   (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0016252-91.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 10/06/2024, DJEN DATA: 14/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 14/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO INSS. APOSENTADORIA HÍBRIDA. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. TRABALHO URBANO. BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/2015, remessa necessária não aplicável. 2. A concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida prevê o implemento do requisito etário - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher bem como a soma do tempo de labor rural e urbano, para cumprimento da carência (arts. 48, § 3º...
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disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujos parâmetros se harmonizam com a orientação que se extrai do julgamento do Tema 905 STJ e Tema 810 STF, observada a prescrição quinquenal. 12. Manutenção dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, acrescidos de 1% (um por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC, a incidirem sobre as prestações vencidas até a sentença (súmula 111 do STJ). 13. Apelação do INSS a que se nega provimento. Remessa oficial não conhecida. (TRF-1, AC 1016919-23.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA, NONA TURMA, PJe 05/04/2024 PAG PJe 05/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/04/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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