Código Florestal Brasileiro (L12651/2012)

Artigo 5 - Código Florestal Brasileiro / 2012

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Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

Art. 4 oculto » exibir Artigo
Art. 5º Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana.
§ 1º Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput , o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total da Área de Preservação Permanente.
§ 2º O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, para os empreendimentos licitados a partir da vigência desta Lei, deverá ser apresentado ao órgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental e aprovado até o início da operação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expedição da licença de instalação.
§ 3º (VETADO).
Art. 6 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 5

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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 62 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. ÁREAS CONSOLIDADAS. MARCO TEMPORAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO DE HIDRELÉTRICA. LICENÇA DE OPERAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O atual Código Florestal define o entorno dos reservatórios d"água artificiais como Área de Preservação Permanente ...
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anteriores ao marco. 4. Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do art. 62 da Lei n. 12.651/2012 (ADIs n. 4901, 4902, 4903 e 4937; ADC n. 42), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe hermenêutica restritiva às normas de consolidação em áreas protegidas, preservando o núcleo de proteção ambiental e a disciplina da licença. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.218.759, Relator(a): Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 01/07/2026, DJEN de 08/07/2026.)
08/07/2026 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. DANO AMBIENTAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público Federal visando: (i) delimitação física da Área de ...
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do Código Florestal não desconstitui a APP delimitada na licença ambiental, mas apenas tolera as ocupações antrópicas anteriores a 22/7/2008, e que a APP constante da licença ambiental de operação define a Área de Preservação Permanente em relação às ocupações antrópicas a partir de 22/7/2008, mantendo-se, quanto aos pedidos de reparação e indenização por dano ambiental, o acórdão recorrido em razão da vedação ao reexame de provas. (STJ, REsp n. 2.231.669, Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 15/04/2026, DJEN de 22/04/2026.)
22/04/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 7 ... 9  - Seção seguinte
 Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (Seções neste Capítulo) :