No processo penal brasileiro, a defesa do acusado possui diversas fases e oportunidades para apresentar suas manifestações, com base nas garantias constitucionais e processuais. A seguir, estão as principais fases e peças processuais cabíveis à defesa, com suas respectivas bases legais:
1. Inquérito Policial
- Defesa Técnica: Fase investigativa, onde são colhidas provas para verificar a materialidade e autoria do delito. Não há obrigatoriedade de defesa técnica, mas o advogado pode atuar para garantir direitos durante a fase investigativa, como pedindo acesso ao inquérito e elaborando a tese defensiva.
- Base legal: Art. 14 do Código de Processo Penal (CPP).
- Alegações de Defesa:
Embora não seja obrigatória a defesa técnica, o advogado pode acompanhar o inquérito para:
- Requerer diligências (art. 14 do CPP);
- Acompanhar depoimentos;
- Garantir os direitos do investigado (evitar abusos, prisões ilegais ou coação);
- Requerer o arquivamento do inquérito, caso não haja indícios suficientes de autoria ou materialidade do crime.
2. Respostas à Acusação (Art. 396 do CPP)
- Após o recebimento da denúncia ou queixa, o acusado é citado para responder à acusação.
- Peça: Resposta à Acusação
- Finalidade: Oportunidade de a defesa arguir preliminares, alegar nulidades, apresentar defesa de mérito e indicar provas.
- Alegações da Defesa escrita:
- Alegar preliminares, como inépcia da denúncia ou queixa;
- Suscitar nulidades processuais;
- Arguição de prescrição ou decadência do crime;
- Requerer o afastamento de agravantes ou qualificadoras;
- Apresentar exceções, como exceção de incompetência, suspeição ou impedimento (art. 95 e seguintes do CPP);
- Produção de provas, como oitiva de testemunhas, perícias e documentos.
- Base legal: Art. 396-A do CPP.
3. Audiência de Instrução e Julgamento
- Atuação da Defesa:
- Apresentação de Provas: A defesa pode requerer a produção de provas, como depoimento de testemunhas e perícias.
- Interrogatório do Acusado: O acusado é ouvido após a inquirição das testemunhas, e a defesa pode questionar as testemunhas e produzir provas contrárias.
- Alegações de Defesa:
A defesa pode: - Questionar as testemunhas de acusação;
- Requerer a oitiva de suas próprias testemunhas e produção de provas;
- Impugnar a validade de provas ilegais ou ilícitas (provas obtidas por meio de violação a direitos fundamentais, como tortura ou escuta ilegal);
- Apresentar provas que demonstrem a inocência do acusado, que afastem qualificadoras ou causas de aumento de pena;
- No interrogatório do acusado, ele pode alegar sua versão dos fatos, apresentar justificativas (como excludentes de ilicitude ou culpabilidade) ou mesmo optar por permanecer em silêncio.
- Base legal: Art. 400 do CPP.
4. Memoriais ou Alegações Finais
- Peça: Memoriais ou Alegações Finais
- Finalidade: Após a colheita das provas, a defesa apresenta seus argumentos finais, propondo absolvição, desclassificação do crime, ou causas de diminuição de pena, entre outros pedidos. Os memoriais são uma ferramenta de defesa fundamental, pois permitem que a defesa expresse de forma detalhada, cuidadosa e estratégica todos os pontos que favorecem o réu, evitando que, por falta de clareza ou omissão, o acusado seja prejudicado no julgamento.
- Alegações de Defesa:
A defesa deve apresentar os memoriais ou alegações finais, onde pode: - Reforçar os argumentos que provem a inocência do réu;
- Pleitear a absolvição por falta de provas ou por prova de que o réu não cometeu o crime;
- Sustentar a desclassificação do crime para um delito menos grave;
- Argumentar a existência de excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.) ou de culpabilidade (coação moral irresistível, erro de proibição, inimputabilidade);
- Alegar nulidades processuais que possam anular o processo;
- Propor a aplicação de atenuantes ou causas de diminuição de pena, se o crime for provado.
- Base legal: Art. 403 do CPP.
5. Sentença
- Atuação da Defesa: Em caso de condenação, a defesa poderá recorrer, conforme abaixo.
- Base legal: Art. 381 e seguintes do CPP.
6. Recursos
- Existem várias modalidades de recursos que podem ser interpostos pela defesa, dependendo do momento processual e da natureza da decisão. Entre os mais comuns estão:
- Apelação: Contra sentença condenatória ou absolutória.
- Recurso em Sentido Estrito: Contra decisões interlocutórias que prejudiquem o acusado.
- Embargos de Declaração: Para sanar obscuridades, contradições ou omissões na sentença ou decisão.
- Recurso Especial e Recurso Extraordinário: Para o STJ e STF, respectivamente, em casos de violação de lei federal ou de questões constitucionais.
- Base legal: Art. 102, III e Art. 105, III da Constituição Federal.
7. Habeas Corpus
- A defesa pode, a qualquer momento, impetrar Habeas Corpus para proteger o direito de ir e vir do acusado, principalmente em situações de prisão ilegal, excesso de prazo ou coação ilegal.
- Base legal: Art. 5º, LXVIII da Constituição Federal e Art. 647 do CPP.
8. Revisão Criminal
- Após o trânsito em julgado, a defesa pode propor Revisão Criminal para reverter condenações injustas, com base em novas provas, nulidades processuais ou erro de julgamento.
- Alegações de Defesa:
A revisão criminal pode ser solicitada com base em: - Descoberta de novas provas que favoreçam o réu;
- Sentença condenatória proferida em contrariedade à evidência dos autos;
- Nulidade processual;
- Erro material evidente.
- Base legal: Art. 621 e seguintes do CPP.
- Base legal: Art. 621 do CPP.
9. Execução Penal
- Atuação da Defesa: No âmbito da execução penal, a defesa pode impetrar pedidos como:
- Progressão de Regime: Quando o réu cumpre parte da pena e preenche os requisitos para mudança de regime.
- Livramento Condicional: Quando o réu cumpre parte da pena em regime semiaberto ou fechado e atende aos requisitos legais.
- Indulto ou Comutação de Pena: Baseado em decretos presidenciais (art. 83 e 107, II do CP).
- Base legal: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
Cada fase oferece uma oportunidade específica para a defesa apresentar suas alegações, sempre buscando a melhor estratégia conforme os elementos do caso. As alegações podem variar de acordo com a natureza do crime, as provas disponíveis e a estratégia processual adotada.
Sobre o tema, leia também sobre as excludentes de ilicitude como tese defensiva.