As fases do processo penal e os meios de defesa

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Por Modelo Inicial
09/10/2024  
As fases do processo penal e os meios de defesa - Penal
Entenda o processo penal e a defesa cabível em cada fase.

Neste artigo:
  1. Sentença
  2. Recursos

No processo penal brasileiro, a defesa do acusado possui diversas fases e oportunidades para apresentar suas manifestações, com base nas garantias constitucionais e processuais. A seguir, estão as principais fases e peças processuais cabíveis à defesa, com suas respectivas bases legais:

1. Inquérito Policial

  • Defesa Técnica: Fase investigativa, onde são colhidas provas para verificar a materialidade e autoria do delito. Não há obrigatoriedade de defesa técnica, mas o advogado pode atuar para garantir direitos durante a fase investigativa, como pedindo acesso ao inquérito e elaborando a tese defensiva.
  • Base legal: Art. 14 do Código de Processo Penal (CPP).
  • Alegações de Defesa:
    Embora não seja obrigatória a defesa técnica, o advogado pode acompanhar o inquérito para:

2. Respostas à Acusação (Art. 396 do CPP)

  • Após o recebimento da denúncia ou queixa, o acusado é citado para responder à acusação.
  • Peça: Resposta à Acusação
  • Finalidade: Oportunidade de a defesa arguir preliminares, alegar nulidades, apresentar defesa de mérito e indicar provas.
  • Alegações da Defesa escrita:
    • Alegar preliminares, como inépcia da denúncia ou queixa;
    • Suscitar nulidades processuais;
    • Arguição de prescrição ou decadência do crime;
    • Requerer o afastamento de agravantes ou qualificadoras;
    • Apresentar exceções, como exceção de incompetência, suspeição ou impedimento (art. 95 e seguintes do CPP);
    • Produção de provas, como oitiva de testemunhas, perícias e documentos.
  • Base legal: Art. 396-A do CPP.

3. Audiência de Instrução e Julgamento

  • Atuação da Defesa:
    • Apresentação de Provas: A defesa pode requerer a produção de provas, como depoimento de testemunhas e perícias.
    • Interrogatório do Acusado: O acusado é ouvido após a inquirição das testemunhas, e a defesa pode questionar as testemunhas e produzir provas contrárias.
  • Alegações de Defesa:
    A defesa pode:
    • Questionar as testemunhas de acusação;
    • Requerer a oitiva de suas próprias testemunhas e produção de provas;
    • Impugnar a validade de provas ilegais ou ilícitas (provas obtidas por meio de violação a direitos fundamentais, como tortura ou escuta ilegal);
    • Apresentar provas que demonstrem a inocência do acusado, que afastem qualificadoras ou causas de aumento de pena;
    • No interrogatório do acusado, ele pode alegar sua versão dos fatos, apresentar justificativas (como excludentes de ilicitude ou culpabilidade) ou mesmo optar por permanecer em silêncio.
  • Base legal: Art. 400 do CPP.

4. Memoriais ou Alegações Finais

  • Peça: Memoriais ou Alegações Finais
  • Finalidade: Após a colheita das provas, a defesa apresenta seus argumentos finais, propondo absolvição, desclassificação do crime, ou causas de diminuição de pena, entre outros pedidos. Os memoriais são uma ferramenta de defesa fundamental, pois permitem que a defesa expresse de forma detalhada, cuidadosa e estratégica todos os pontos que favorecem o réu, evitando que, por falta de clareza ou omissão, o acusado seja prejudicado no julgamento.
  • Alegações de Defesa:
    A defesa deve apresentar os memoriais ou alegações finais, onde pode:
    • Reforçar os argumentos que provem a inocência do réu;
    • Pleitear a absolvição por falta de provas ou por prova de que o réu não cometeu o crime;
    • Sustentar a desclassificação do crime para um delito menos grave;
    • Argumentar a existência de excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.) ou de culpabilidade (coação moral irresistível, erro de proibição, inimputabilidade);
    • Alegar nulidades processuais que possam anular o processo;
    • Propor a aplicação de atenuantes ou causas de diminuição de pena, se o crime for provado.
  • Base legal: Art. 403 do CPP.

5. Sentença

  • Atuação da Defesa: Em caso de condenação, a defesa poderá recorrer, conforme abaixo.
  • Base legal: Art. 381 e seguintes do CPP.

6. Recursos

7. Habeas Corpus

8. Revisão Criminal

  • Após o trânsito em julgado, a defesa pode propor Revisão Criminal para reverter condenações injustas, com base em novas provas, nulidades processuais ou erro de julgamento.
  • Alegações de Defesa:
    A revisão criminal pode ser solicitada com base em:
    • Descoberta de novas provas que favoreçam o réu;
    • Sentença condenatória proferida em contrariedade à evidência dos autos;
    • Nulidade processual;
    • Erro material evidente.
  • Base legal: Art. 621 e seguintes do CPP.
  • Base legal: Art. 621 do CPP.

9. Execução Penal

Cada fase oferece uma oportunidade específica para a defesa apresentar suas alegações, sempre buscando a melhor estratégia conforme os elementos do caso. As alegações podem variar de acordo com a natureza do crime, as provas disponíveis e a estratégia processual adotada.

Sobre o tema, leia também sobre as excludentes de ilicitude como tese defensiva.

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