Pensão por morte: saiba o que é e como proceder

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Por Modelo Inicial
19/11/2024  
Pensão por morte: saiba o que é e como proceder - Previdenciário
Você sabe o que a pensão por morte, quem tem direito ao benefício e como obtê-lo? Não? Então, veja este post e confira!

Neste artigo:
  1. O que é a pensão por morte?
  2. Quem tem direito a pensão por morte?
  3. Quais são os seus requisitos?
  4. Quais são os seus valores?
  5. Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?
  6. Qual é a data para o início da pensão por morte?
  7. Em quais situações é possível perder o benefício?
  8. Quais as principais mudanças após a reforma previdenciária?
  9. Quais os procedimentos necessários para solicitação desse modelo?

Você sabe o que é a pensão por morte e como proceder nesse tipo de requerimento? Trata-se de um benefício previdenciário que é concedido aos dependentes de um segurado que faleceu.

Conhecer sobre o tema é muito importante para os advogados que desejam atuar no ramo previdenciário, já que se trata de um dos benefícios com alta demanda de clientes.

Pensando em ajudar você a entender sobre o tema, preparamos este post para apresentarmos o que é a pensão por morte, quem tem direito ao benefício e como obtê-lo. Continue a leitura para conferir os detalhes!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) que é concedido aos dependentes do trabalhador segurado que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça.

Trata-se de uma prestação continuada, já que visa substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. Ela é válida tanto para quem já era aposentado no momento da morte quanto para quem ainda não era.

Quem tem direito a pensão por morte?

De acordo com a referida legislação, são considerados como dependentes do segurado as seguintes pessoas:

  • cônjuge ou companheiro em união estável;
  • cônjuge separado ou divorciado que ganhava pensão alimentícia;
  • filho não emancipado que seja menor de 21 anos;
  • filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independente da idade.

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que faleceu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Nos casos em que os pais do segurado já faleceram ou não dependiam do segurado, os irmãos dependentes podem pedir o benefício, desde que a dependência econômica seja comprovada. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, com exceção para casos de deficiência ou invalidez.

É válido ressaltar, ainda, que menores tutelados e enteados são equiparados aos filhos e, portanto, podem fazer jus ao recebimento do benefício mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

Quais são os seus requisitos?

De maneira geral, podemos dizer que existem três requisitos para a concessão da pensão por morte, são eles:

  • o falecimento do segurado ou a morte presumida;
  • a qualidade de segurado do falecido na data do óbito;
  • a existência de dependentes que podem se habilitar como beneficiários perante o INSS.


De acordo com a súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que na data do falecimento o segurado havia perdido a sua qualidade de segurado, mas ele já havia cumprido com os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, a pensão por morte é devida aos seus dependentes.

Quais são os seus valores?

A Reforma da Previdência fez algumas mudanças no cálculo do valor da pensão. Atualmente, para aqueles que já eram aposentados, a pensão deve ser correspondente a 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% para cada dependente até o limite de 100%.

Dessa maneira, uma viúva sem outros dependentes, por exemplo, deve receber a pensão por morte no valor de 60%. No caso de dois dependentes, como nos casos em que há um cônjuge e um filho, o valor sobe para 70%, se três, deve ir para 80%, podendo chegar a de 100% para 5 ou mais dependentes.

Já para aqueles que não são aposentados, o INSS realiza primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que faleceu.

Para tanto, é preciso levar em consideração 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição no caso de mulheres, até 100%.

A partir do valor objetivo, o INSS deve aplicar a regra de cota de 50% desse valor com o acréscimo de 10% para cada dependente.

Nos casos de morte decorrente de acidente de trabalho, doença do trabalho ou profissional, as cotas devem ser aplicadas sobre 100% da média salarial. A mesma regra é válida se o dependente tiver grave deficiência mental ou intelectual ou for inválido.

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

Existem alguns documentos que devem ser apresentados no momento em que a pensão por morte é requerida para comprovar o direito ao benefício, como os seguintes:

  • certidão de óbito do segurado;
  • documentos pessoais, como RG e CPF, do segurado e de seus dependentes;
  • certidão de nascimento, no caso de filhos menores de 21 anos;
  • certidão de casamento para cônjuges e companheiros;
  • documentos que comprovem a dependência financeira de pais e irmãos, como conta bancária conjunta.
  • Siga um modelo completo do pedido de pensão.

Qual é a data para o início da pensão por morte?

O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do falecido a contar da data:

  • do óbito, nos casos em que o benefício requerido até 90 dias depois do fato;
  • do requerimento, quando o requerimento é feito depois de 90 dias;
  • da decisão judicial que declara a morte, no caso de morte presumida;
  • da ocorrência que ocasionou o falecimento, em caso de acidente, catástrofe ou desastre.

Com a edição da Medida Provisória nº 781/2019, foi estabelecido, ainda, que para os filhos menores de 16 anos a pensão deve ser concedida a partir da data do óbito nos casos em que ela é requerida em até 180 dias após o falecimento.

Em quais situações é possível perder o benefício?

Muitas pessoas acreditam que a pensão por morte é vitalícia, mas isso não é verdade. A seguir, vamos apresentar em quais situações isso pode ocorrer:

  • quando o filho completa 21 anos de idade;
  • se o segurado desaparecido que teve a sua morte presumida declarada retorna;
  • se uma nova pensão por morte de cônjuge ou companheiro for concedida ao mesmo segurado, já que é possível se casar novamente sem ter o benefício cortado por causa da nova união;
  • quando o cônjuge ou companheiro completa uma idade determinada.

No último caso, a pensão recebida por cônjuge ou companheiro pode não ser vitalícia, pois ela conta com prazos específicos, a depender da situação de cada dependente.

Nos casos em que a morte do segurado aconteceu em um momento que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável mais de 2 anos, o benefício deve deixar de ser pago a depender da idade do cônjuge sobrevivente, sendo válida a seguinte regra:

  • dependente com até 21 anos de idade: o benefício deve ser pago por 3 anos;
  • entre 21 e 26 anos: benefício pago por 6 anos;
  • entre 27 e 29 anos: benefício pago por 10 anos;
  • entre 30 e 40 anos: benefício pago por 15 anos;
  • entre 41 e 43 anos: benefício pago por 20 anos;
  • a partir de 44 anos: a pensão deve ser vitalícia.

Quais as principais mudanças após a reforma previdenciária?

Aqui, serão abordadas as principais alterações sobre a pensão por morte. Acompanhe abaixo.

Cota familiar

Antes da implementação da Reforma da Previdência, não existiam cotas estabelecidas para a pensão por morte destinada aos dependentes. Naquela época, o benefício consistia em receber integralmente o valor da aposentadoria que o falecido estivesse percebendo, ou 100% do montante que seria designado para a sua aposentadoria por invalidez.

Atualmente, com a Reforma da Previdência, a pensão por morte, conforme estabelecido no artigo 23, introduziu um sistema de cotas familiares. Isso significa que agora é aplicada uma porcentagem fixa sobre o valor do benefício que o falecido estava recebendo no momento do óbito, ou sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) a que teria direito.

Essa taxa fixa é de 50%. Para cada dependente adicional, há um acréscimo de 10%. Importante notar que se um dependente perde a sua condição, os 10% correspondentes não são redistribuídos aos demais.

Valor do benefício

A pensão por morte sempre teve como referência o benefício recebido pelo instituidor quando faleceu ou o montante da aposentadoria por invalidez que teria direito na data do óbito.

Agora, é crucial compreender que tanto o valor das aposentadorias quanto o da aposentadoria por invalidez foram alterados, e, infelizmente, para valores menores. Antes da Reforma, as aposentadorias excluíam as 20% menores contribuições ao INSS, mas agora todas as contribuições são consideradas, resultando na redução do valor da pensão por morte.

Além disso, há uma diminuição no valor em outro aspecto. Antes, aplicava-se um coeficiente de 100% sobre a média do salário de benefício. Agora, esse coeficiente começa em 60%. O mesmo ocorre em relação à aposentadoria por invalidez, que inicia com 60% nos casos de doenças e acidentes comuns. Se a invalidez estiver relacionada ao trabalho, o coeficiente permanece em 100%.

Acúmulo dos demais benefícios e redução do valor

Outra alteração relativa à pensão por morte na Reforma da Previdência diz respeito à cumulação de benefícios. É possível que você esteja atualmente recebendo aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, e seu cônjuge tenha falecido após 20/06/2019. No momento da concessão da pensão por morte, será oferecida a opção de escolher o benefício mais vantajoso, enquanto sobre o outro benefício será aplicada uma porcentagem.

A fundamentação legal para esse cenário pode ser encontrada no artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Se, por exemplo, você recebe uma aposentadoria no valor de R$4.500,00, e tem direito a uma pensão por morte de R$3.000,00, o INSS possibilitará a escolha do benefício mais favorável. Quanto ao outro benefício, será aplicada uma porcentagem que varia conforme o salário-mínimo, oscilando entre 60% e 10%.

Quais os procedimentos necessários para solicitação desse modelo?

Conforme o estabelecido legalmente, há três condições necessárias para a obtenção da pensão por morte:

  • o falecimento do segurado ou a declaração de morte presumida;
  • a manutenção da qualidade de segurado pelo falecido na ocasião do óbito;
  • a presença de dependentes que possam ser legalmente reconhecidos como beneficiários pelo INSS.

Vale ressaltar que, caso haja a perda da qualidade de segurado no momento do falecimento, mas o segurado já preenchia os requisitos para a concessão de aposentadoria até a data do óbito, a pensão por morte será devida aos dependentes, conforme estipulado na Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.

Os procedimentos, fluxos, prazos e documentos indispensáveis para instruir o processo de solicitação do benefício de Pensão por Morte estão determinados na legislação municipal.

Segue a lista dos documentos necessários para a instrução do processo de requerimento, especificamente para o dependente na condição de Cônjuge:

  • requerimento de Pensão por Morte;
  • certidão de Óbito do Segurado;
  • documento de identidade (RG) e CPF do dependente requerente;
  • comprovante de endereço atualizado;
  • certidão de Casamento atualizada com anotação de óbito.

Na condição de Filho com até 21 anos, os documentos necessários para instruir o processo de requerimento da Pensão por Morte são os seguintes:

  • requerimento de Pensão por Morte (Caso o requerente seja menor de idade, o requerimento deve ser efetuado pelo Representante Legal do Menor);
  • certidão de Óbito do Segurado;
  • documento de identidade (RG) e CPF do dependente requerente;
  • certidão de Nascimento — no caso de filhos maiores de 16 anos, esta certidão deve ter sido emitida nos últimos 06 (seis) meses;
  • comprovante de endereço atualizado.

O cálculo do valor da pensão por morte é realizado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser aumentado por um percentual correspondente ao número de dependentes.

Esse benefício é pago mensalmente e pode ser vitalício ou ter uma duração determinada, dependendo das idades e condições dos dependentes.

A solicitação da pensão por morte requer a apresentação dos documentos necessários pelos dependentes, sendo realizada no INSS ou no órgão público ao qual o segurado estava vinculado.

O artigo tratou das principais mudanças da pensão por morte após a reforma da previdência, como ela atua agora e os principais documentos relacionados para a sua solicitação. Além disso, em casos de morte presumida do segurado, como determinado pela autoridade judicial competente após um período de seis meses de ausência, ela pode ser concedida temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 78 da Lei 8.213/91.

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