Súmula 416 - Súmulas do STJ

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Súmula 400 a 499

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Súmula 416 do STJ

É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 416

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-416  
03/03/2017 STJ Acórdão

PREVIDENCIÁRIO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO ÓBITO. BENEFÍCIO INDEVIDO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM.1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a perda da qualidade de segurado, por si só, não impede a concessão do benefício de pensão por morte, se o de cujus, antes de seu falecimento, tiver preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria.2. Estabelece a Súmula 416/STJ: "é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito".3. Faz-se necessário aferir se o de cujus já havia preenchido, antes da data do óbito, os requisitos necessários para obtenção de aposentadoria.4. In casu, o Tribunal de origem consignou que "ante o não preenchimento do requisito da qualidade de segurado, torna-se desnecessária a análise do requisito da dependência econômica do autor em relação à de cujus. Deste modo, ante o não preenchimento do requisito da qualidade de segurada, o benefício de pensão por morte não pode ser deferido".5. O entendimento emanado da instância de origem está em desacordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, pois houve negativa da concessão do benefício de pensão por morte tão somente pelo reconhecimento da perda da qualidade de segurado.6. Agravo Interno provido. (STJ, AgInt no AREsp 918.782/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 03/03/2017)
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07/03/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DO CASAMENTO. QUALIDADE DE SEGURADO. APOSENTADORIA POR IDADE. SÚMULA 416/STJ. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA. A concessão do benefício de pensão por morte, previsto no art. 74 da Lei 8.213/1991, depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (1) ocorrência do evento morte, (2) condição de dependente de quem objetiva a pensão e (3) demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. Nos termos do art. 16, inciso I...
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). Preenchidos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade à época do óbito do de cujus, é viável que esta lhe seja outorgado o benefício da pensão por morte. Súmula 416/STJ Presente a condição de dependente e qualidade de segurado, deve ser deferido o requerimento de pensão por morte à companheira. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). (TRF-4, AC 5002818-05.2022.4.04.7117, Relator(a): RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, SEXTA TURMA, Julgado em: 06/03/2024, Publicado em: 07/03/2024)
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28/11/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SÚMULA 416 STJ. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO OU LIMITAÇÃO, AINDA QUE MÍNIMAS. EMBARGOS REJEITADOS.  (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5009658-81.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA, julgado em 16/11/2023, DJEN DATA: 28/11/2023)
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