Reafirmação da DER. Entenda para que serve e quando pode ser feito.

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
16/03/2020  
Reafirmação da DER. Entenda para que serve e quando pode ser feito. - Previdenciário
Deseja conhecer mais sobre a reafirmação da DER e descobrir quando e como realizar essa solicitação? Confira uma pincelada sobre esse assunto!

Neste artigo:
  1. O que é DER?
  2. Qual a diferença entre DER e DIB?
  3. O que é a reafirmação da DER?
  4. Em que momento é possível pedir a reafirmação da DER?
  5. Como realizar o pedido?

O requerimento de benefícios previdenciários ocorre por etapas, que podem acontecer tanto de forma administrativa quanto judicial. O primeiro ato no processo é o requerimento. Após essa solicitação, se o segurado preencher requisitos para o pleito de outros benefícios, será necessário um novo processo, o que gera mais prazos e morosidade. Isso pode ser evitado fazendo a reafirmação da DER.

Essa é uma disposição no âmbito previdenciário um pouco desconhecida mesmo para especialistas desse setor. Ela serve tanto para garantir o melhor benefício para o seu cliente quanto para evitar perder centenas ou milhares de reais, porque ele não preencheu todos os requisitos do pedido.

Apesar de ser um preceito simples, é capaz de salvar sua demanda. Então, confira este artigo para descobrir um pouco mais sobre o tema!

O que é DER?

DER significa "Data de Entrada do Requerimento", que é a data em que o cidadão pleitou o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Dessa forma, é a uma referência temporal importante para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A DER é determinada pelo dia da solicitação e não pela data de comparecimento ao atendimento. Nesse sentido, a IN 77/2015 estabeleceu: "Art. 669 — Qualquer que seja o canal de atendimento utilizado, será considerada como DER a data de solicitação do agendamento do benefício ou serviço".

Qual a diferença entre DER e DIB?

Muitas vezes, a DER é também a Data de Início do Benefício (DIB), por isso, é comum ocorrem confusões nesse sentido. Assim, é o dia em que o benefício começa a ser devido ao requerente, quando o INSS fica obrigado a pagar determinado valor ao beneficiário.

Contudo, existem casos em que há diferença entre elas. São situações em que a data da DER ocorre antes da DIB, como no caso do segurado dar entrada no requerimento e ser verificado que ele ainda não cumpre todos os requisitos e precisará aguardar mais um pouco até que seu pedido seja deferido.

O que é a reafirmação da DER?

É a alteração da data de entrada do requerimento, com o objetivo de garantir que o cidadão receba o benefício mais vantajoso ao qual tenha direito. Essa mudança geralmente é solicitada por meio da petição ainda durante a espera pela análise do pedido. Ela tem previsão no artigo 690 da IN 77/2015:

"Art. 690 — Se durante a análise do requerimento for verificado que na DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que os implementou em momento posterior, deverá o servidor informar ao interessado sobre a possibilidade de reafirmação da DER, exigindo-se para sua efetivação a expressa concordância por escrito".

É comum que alguns processos não sejam finalizados dentro do prazo oficial, pois, frequentemente ao realizar o agendamento, o requerente só consegue o atendimento em data muito posterior à solicitação. Em alguns casos, o cidadão leva meses esperando pelas próximas etapas e, nesse tempo, pode se tornar apto a receber benefícios melhores, que vão gerar uma renda maior. Daí a necessidade da reafirmação da DER.

Em algumas situações, inclusive, há mais vantagem nessa solicitação. Em muitos casos de pedido de aposentadoria, é comum que o segurado realize o requerimento e continue trabalhando enquanto não chega a data do atendimento, o que pode ampliar seu tempo de contribuição e, consequentemente, aumentar seu benefício. Em casos assim, ele pode, inclusive, ter direito de receber valores retroativos.

Em que momento é possível pedir a reafirmação da DER?

Fase Administrativa

Tanto no início do processo administrativo ou enquanto o INSS analisa o pedido para autorizar ou negar o recebimento dos benefícios, é possível requerer a reafirmação da DER. O mais comum é no recurso administrativo, em que o interessado contesta a decisão do INSS.

Fase Judicial

Apesar de a via administrativa ser a mais comum para esse requerimento, há situações em que o segurado ao ter a necessidade de recorrer à via judicial possa igualmente intentar a reafirmação da DER.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, recentemente, no Resp N.º 1.727.063 - Tema 995, o posicionamento sobre a viabilidade de reafirmação da DER durante qualquer instância no processo judicial:

"É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir". Esse tema foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos, por isso, deve ser seguido por todas as instâncias do Poder Judiciário.

Como realizar o pedido?

O modo e o momento de realizar o pedido depende do tipo, se administrativo ou judicial, e da etapa em que o processo se encontra. Ao dar entrada no requerimento junto ao INSS o segurado consegue autorizar algum remanejamento da DER, por meio do termo de opção que é disponibilizado. Essa autorização permite que o pedido seja realizado durante o andamento do processo administrativo, ainda na fase de análise pelo INSS.

Contudo, caso o requerente alcance condições para pedir um benefício mais vantajoso no curso do processo, pode solicitar a reafirmação da DER, ainda que durante o período de avaliação do processo. Em ações judiciais é melhor que ela faça parte da petição inicial, embora também possa ser requerida mais tarde.

Embora seja um procedimento previsto na legislação previdenciária, as etapas de reafirmação da DER podem ser muito complexas. É muito importante conhecer todos os detalhes do processo, pois um pedido no momento adequado evita a necessidade de uma nova ação judicial e possibilita que os resultados sejam mais rapidamente alcançados.

Gostou de saber mais sobre esse assunto? Conheça um modelo de pedido administrativo de reafirmação da DER!

PETIÇÃO RELACIONADA

Pedido Administrativo - INSS  - Reafirmação da DER

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área Previdenciário e poder comentar esse artigo.

Comentários

Bom dia. Dei entrada no meu benefício em 09/2016, porém o mesmo só foi concedido agora (09/04/2021 - carta de concessão elaborada nessa data), após recurso administrativo favorável. Ainda não recebi nenhum benefício e nem os atrasados.Porém, continuei trabalhando até 07/2019 (desde então, estou desempregado). Pergunto, mesmo com após a elaboração da carta de concessão, posso pedir a reafirmação da DER para 07/2019? Caso negativo, posso receber os atrasados e, depois, pedir revisão do meu benefício? A diferença de valores de uma data para outra é muito significativa (mais ou menos R$ 600,00). Desde já, obrigado.
Responder
É possível com o processo correndo na justiça, juntamente com a reafirmação da der alterar o pedido do benefício? Exemplo de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial? 
Responder
Resolvi Desistir da entrada que dei para receber os benefícios. Como entrei recentemente fui a pagina onde abre um processo para a desistência e pede o NB (numero do benefício). Mas como a coisa foi recente e esta em analise este numero ainda não existe . Pergunto como fazer para cancelar antes que seja gerado o numero do benefício. Ligar para 135 ou aplicativo é a mesma coisa que esperar que um elefante voe nas nuvens. 
Responder
Afinal reafirmar a DER (sim) é bom ou ruim ?
Responder
@Antonio GEBARA JOSE:
penso assim.... é BOM, pois se na data de entrada do requerimento de sua aposentadoria , ainda faltar alguns dias ou até meses, voce reafirmando SIM, nessa data da analise, será levada em consideraçao, e Deferido seu pedido, ao contrario reafirmando NÃO,  seu pedido será Indeferido, mesmo que voce ja tenha o direito na data da análise, contudo na data do requerimento voce ainda nao tinha esse direito, não levarao em consideração tal solicitação, voce estará portanto perdendo tempo, e terá que fazer o pedido novamente. sou leigo , apenas minha opinião. caso alguem mais entendido no assunto quiser discordar, ou acrescentar algo por favor. boa sorte a todos.
Responder
No meu pedido de aposentadoria no dia 15/07/2020  eu  disse NÃO   na Reafirmação da DER  algum problema?     Reafirmação da DER?: NAO
Responder
@Fonseca:
Olá Fonseca, compartilho de sua dúvida. Já lhe responderam? Obrigado
Responder
Difícil encontrar servidor do INSS e também alguns juízes tem interpretado de forma incorreta a questão.
Responder
A juíza não considerou a reafirmação da DER, em função do Tema 995 ainda não estar em transito julgado. Isso está correto, é preciso que o processo do tema 995 estar encerrado para ter validade? Alguém sabe como está esse assunto?
Responder
É difícil encontrar um servidor do INSS que aplique essa regra. Eu tive a sorte de encontrar uma atendente do INSS em São Pedro/SP que aplicou essa regra dando o direito total ao meu cliente. Parabéns a ela.
Responder
MODELOS RELACIONADOS