Conheça as principais tópicos da lei de franquias

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Por Modelo Inicial
10/07/2024  
Conheça as principais tópicos da lei de franquias - Empresarial
Qual foi a primeira lei de franquias? Quais foram as  alterações introduzidas pela última alteração legal? Confira no post!

Neste artigo:
  1. O que trouxe a nova lei de franquias?
  2. Quais são os direitos de franqueador e franqueado?
  3. Quais foram as mudanças na lei de franquias?

O mercado de franquias está em ascensão no Brasil, com o ano de 2024 registrando altas históricas no setor. Além da pujança do empreendedorismo brasileiro, esse feito também se tornou possível com a chegada da lei de franquias, de 2019.

Revisando alguns pontos e confirmando outras situações da lei anterior, de 1994, a nova legislação chega para garantir uma segurança jurídica ainda maior para as duas principais partes envolvidas — franqueados e franqueadores.

Neste post, falaremos mais sobre algumas destas mudanças e outras questões relacionadas ao universo das franquias brasileiras. Continue conosco!

O que trouxe a nova lei de franquias?

A lei 13.966, conhecida como "nova lei de franquias", foi sancionada no dia 26 de dezembro de 2019 e passou a funcionar para valer em março de 2020. Se ela passou a ser chamada de "nova" lei, provavelmente há uma antiga, certo?

A resposta é sim. A nova lei manteve conquistas importantes introduzidas pela lei anterior, a de número 8.955/1994. As revisões ajudaram a modernizar as regras, uma vez que a primeira versão já não abordava alguns desdobramentos importantes no mundo do varejo e do comércio, como a evolução da internet e das vendas on-line.

Quando a lei de 1994 foi promulgada, o setor de franquias ainda estava se estabelecendo no país. Com isso, a criação de normas específicas garantiu segurança jurídica para os empreendedores, facilitou investimentos e proporcionou um desenvolvimento ainda mais expressivo dessa área comercial.

A lei de franquias, tanto a versão revista como a antiga, instituiu algumas regras referentes a diversos elementos pertinentes a franquias e franqueados, como:

  • otimização do contrato de adesão;
  • normas para reger a instalação de unidades de franquia;
  • informações que precisam ser fornecidas pelo franqueador aos franqueados;
  • entre outros pontos relevantes.

Quais são os direitos de franqueador e franqueado?

A nova lei de franquias reforça os direitos e deveres de franqueados e franqueadores. Entre as principais obrigações dos primeiros, estão:

  • receber o suporte necessário do franqueador para conduzir sua operação;
  • autonomia em relação à contratação de seus próprios funcionários;
  • receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) em um prazo mínimo de dez dias, antes da assinatura do pré-contrato.

Já os principais deveres dos franqueados são os seguintes:

  • cumprir à risca tudo o que foi acordado na COF;
  • repassar informações frequentes, sobre o empreendimento, ao franqueador;
  • arcar com os gastos de aquisição e manutenção daquela franquia.

Quais foram as mudanças na lei de franquias?

As mudanças na nova lei garantiram maior segurança jurídica tanto para franqueado como para franqueadores. Trouxe também alguns pontos para facilitar a transmissão de informações, o suporte e outras questões. Vamos conhecer as principais alterações.

Maior clareza para os profissionais envolvidos

A revisão da lei de franquias, que ocorreu em 2019, surge como uma forma de deixar o setor brasileiro mais conectado com as mudanças de mercado e das relações comerciais. Além disso, a transformação digital e a chegada de novas tecnologias também transformou as empresas.

Com a revisão das leis de 2019, há uma maior clareza de informações para todos os profissionais envolvidos. Um exemplo disso é o maior rigor da lei para punir ofertas de investimento que não sejam condizentes com a realidade do franqueador.

Outro exemplo está nas sanções causadas pela omissão de informações antes da decisão pelo investimento na franquia. Isso porque a nova lei de franquias privilegia a autonomia de cada uma das partes em relação aos termos e normas do contrato.

A lei de 2019 incrementou o nível de transparência exigido do franqueador durante os momentos de desenvolvimento e entrega da chamada Circular de Oferta de Franquia (COF). Também formalizou alguns pontos para refletir algumas questões consolidadas na jurisprudência brasileira — e pacificar discussões complexas.

Entre os dados da nova lei de franquias que precisam estar obrigatoriamente na COF, podemos destacar os seguintes:

  • regras de concorrência territorial, envolvendo tanto unidas próprias como franqueadas;
  • prazos contratuais e normas de renovação;
  • multas, indenizações e penalidades;
  • cotas mínimas de compra junto aos franqueadores, caso existam;
  • normas para transferência ou sucessão da franquia;
  • existência de conselho ou associação de franqueados. Caso isso se aplique à situação, será preciso informar na COF.

Exigência de informações sobre franqueados que se desligaram

Outra mudança significativa se refere à exigência de informações sobre franqueados que se desligaram da rede do franqueador. Assim, é necessário listar todos os empreendedores que se desligaram nos últimos 24 meses — e não apenas nos últimos 22, como previa a legislação de 1994.

A lei de 2019 ainda dispõe que qualquer uma das duas partes têm legitimidade para oferecer uma ação renovatória para o contrato de locação do imóvel. Os valores pagos pelo franqueado podem ser maiores que os custos do franqueador ao proprietário do imóvel, desde que essa transação esteja detalhada na COF.

Regras para franquias internacionais

Para franquias internacionais, a inovação da nova lei é que a COF deve ser entregue em língua portuguesa. Na versão de 2019, passou a ser exigida tradução juramentada do documento — e os gastos devem ser custeados pelo franqueador.

Nos casos de franquias de foro estrangeiro, a nova lei estabelece uma exigência para que ambas as partes mantenham um representante legal (ou procurador) qualificado e que resida no país do foro que foi definido.

Esse representante deve ter poderes legais para representá-las, tanto no campo administrativo como jurídico. Inclusive, ele deve estar habilitado para receber citações.

Ausência de relação de consumo entre franqueado e franqueador

Por fim, a nova lei de franquias confirma a ausência de uma relação de consumo entre franqueado e franqueador, assim como atesta que não há vínculo empregatício entre essas duas partes. Essa última mudança garante uma maior segurança jurídica nesse tipo de empreendimento.

Caso ocorram problemas associados ao contrato de franquia, a nova lei estabeleceu a possibilidade de eleição de juízo arbitral para a resolução de conflitos. A lei de 2019 manteve a confirmação de que empresas sem fins lucrativos ou estatais podem atuar como franquias públicas.

A nova lei de franquias traz, simultaneamente, mais transparência e segurança jurídica para os acordos firmados entre franqueados e franqueadores. A versão de 2019 da legislação elucida alguns pontos e fortalece a troca de informações, de modo que a relação entre os dois modelos de empreendedores seja cada vez mais saudável.

Sobre o tema, veja modelo de contrato de franquia.

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