Extinção do processo sem julgamento do mérito - Art. 485 do CPC

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21/08/2024  
Extinção do processo sem julgamento do mérito - Art. 485 do CPC - Geral
Veja as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito previstas no Art. 485 do CPC

Neste artigo:
  1. Quais são as hipóteses de extinção do processo previstas no Art. 485 do CPC?
  2. Inexistência ou nulidade da citação
  3. Incompetência absoluta
  4. Perempção
  5. Litispendência
  6. Coisa julgada
  7. Desistência
  8. Abandono da causa pelo autor
  9. Inadequação da via eleita
  10. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
  11. Quais são os cuidados a serem tomados para evitar a extinção do processo com base no Art. 485 do CPC?
  12. Em que momento processual posso alegar as hipóteses do art. 485 do CPC?
  13. Na Contestação, como preliminares ou em exceções
  14. Em Qualquer Momento Processual (de Ofício pelo Juiz ou por Petição das Partes)
  15. Em Embargos de Declaração ou em Razões de Apelação
  16. Qual é o recurso cabível no caso de extinção do processo?
  17. O que pode ser alegado na Apelação para rever uma decisão de extinção do processo sem julgamento de mérito?

Temido por muitos profissionais do Direito, a extinção do processo sem resolução do mérito ocorre quando o juiz decide encerrar o processo sem analisar ou decidir sobre o direito material em disputa, ou seja, sem julgar se a parte tem ou não razão naquilo que foi pedido.

Geralmente causado por uma falha processual, a extinção do processo sem que o mérito seja avaliado deve ser evitado ao máximo por quem ingressa com a ação ou, identificado o quanto antes por aquele que se defende. Vamos avaliar as situações onde isso ocorre? Acompanhe o texto!

Quais são as hipóteses de extinção do processo previstas no Art. 485 do CPC?

O Art. 485 do CPC prevê diversas situações em que o processo pode ser extinto sem resolução do mérito, previstos da seguinte forma:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.

Vejamos alguns elementos importantes deste artigo:

1. Inexistência ou nulidade da citação

  • O processo pode ser extinto se o réu não tiver sido validamente citado para a ação e não houver suprido essa falha por comparecimento espontâneo ao processo. A citação é fundamental para garantir o direito de defesa do réu.

2. Incompetência absoluta

  • O processo pode ser extinto se for verificada a incompetência absoluta do juízo, ou seja, se o juiz que recebeu a ação não tiver jurisdição sobre o tema ou as partes envolvidas.

3. Perempção

  • A perempção ocorre quando o autor deixa de dar andamento ao processo por três vezes consecutivas, caracterizando desinteresse na continuidade da demanda. Isso pode levar à extinção do processo sem julgamento do mérito.

4. Litispendência

  • A litispendência ocorre quando há outra ação em curso, entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Para evitar julgamentos conflitantes, o processo posterior pode ser extinto.

5. Coisa julgada

  • A coisa julgada é a situação em que uma questão já foi decidida por sentença final e não cabe mais recurso. Se o autor intenta uma nova ação sobre a mesma questão já julgada, o processo será extinto sem resolução do mérito.

6. Desistência

  • Se o autor, antes de a sentença ser proferida, decide desistir da ação, o processo será extinto sem resolução do mérito. A desistência deve ser expressa e, se o réu já tiver sido citado, a desistência dependerá do seu consentimento.

7. Abandono da causa pelo autor

  • O processo pode ser extinto se o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, não tomando as medidas necessárias para seu andamento, desde que o réu requeira a extinção e o autor seja previamente intimado para prosseguir.

8. Inadequação da via eleita

  • O processo pode ser extinto se o autor escolhe um procedimento inadequado para a tutela do seu direito, ou seja, se a ação escolhida não é adequada para o objetivo pretendido.

9. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo

  • Os pressupostos são requisitos necessários para a validade do processo, como a capacidade das partes, a competência do juízo e a citação válida. Se faltarem esses pressupostos, o processo pode ser extinto.

Quais são os cuidados a serem tomados para evitar a extinção do processo com base no Art. 485 do CPC?

  • Cuidados: É essencial garantir a correta citação do réu, escolher a via processual adequada, não abandonar a causa, observar os prazos processuais, e evitar a propositura de ações idênticas àquelas já julgadas ou em curso.

Cada uma destas hipóteses reflete a importância de seguir rigorosamente os procedimentos e requisitos legais durante a tramitação processual e, especialmente na petição inicial, para que o mérito da questão possa ser julgado.

Em que momento processual posso alegar as hipóteses do art. 485 do CPC?

As hipóteses do Art. 485 do Código de Processo Civil (CPC), podem ser alegadas em diferentes momentos processuais, dependendo da situação específica. Veja as principais:

1. Na Contestação, como preliminares ou em exceções

  • Momento: Durante a fase de apresentação da contestação pelo réu, nos termos do Art. 337 do CPC;
  • Justificativa: O réu pode alegar a existência de uma das hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, como a ausência de pressupostos processuais ou a ocorrência de litispendência, por exemplo.
  • Exemplo: Se o réu identifica incompetência absoluta, pode por meio de exceção alegar essa circunstância, pedindo a extinção do processo.

3. Em Qualquer Momento Processual (de Ofício pelo Juiz ou por Petição das Partes)

  • Momento: A qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença.
  • Justificativa: Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas no Art. 337 do CPC, especialmente aquelas que tratam de matéria de ordem pública.
  • Exemplo: Se, no curso do processo, o juiz constata que há falta de legitimidade das partes, ele pode extinguir o processo sem julgamento do mérito.

4. Em Embargos de Declaração ou em Razões de Apelação

  • Momento: Após a prolação da sentença, em sede de embargos de declaração ou apelação.
  • Justificativa: Se a sentença foi proferida sem observar uma das hipóteses de extinção sem mérito, a parte prejudicada pode alegar essa questão nos embargos de declaração ou nas razões de apelação.
  • Exemplo: Se o juiz sentenciou o mérito sem verificar a ausência de interesse processual, a parte pode recorrer para que o tribunal reconheça a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Qual é o recurso cabível no caso de extinção do processo?

No caso de extinção do processo sem resolução do mérito, o recurso cabível é a Apelação.

A Apelação é prevista no artigo 1.009 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que cabe apelação contra sentença, seja ela com ou sem resolução do mérito. Portanto, quando o juiz extingue o processo com base em alguma das hipóteses do Art. 485 do CPC (sem julgamento do mérito), a parte prejudicada pode recorrer por meio de apelação.

Considerações Importantes

  • Prazo: O prazo para interpor apelação é de 15 dias úteis, conforme previsto no Art. 1.003, § 5º, do CPC.
  • Efeitos: A apelação contra sentença de extinção sem julgamento do mérito normalmente possui efeito devolutivo, ou seja, o tribunal analisará novamente a matéria discutida.
  • Manifestação de Novas Provas: Durante a apelação, a parte pode requerer a produção de novas provas, se essas forem necessárias para a solução da controvérsia.

Cuidados na Apelação

  • Fundamentação: É essencial que o recurso esteja bem fundamentado, atacando diretamente os pontos da sentença que justificaram a extinção do processo.
  • Adequação Processual: Verifique se todos os requisitos processuais foram cumpridos no momento da interposição do recurso, como a tempestividade, o pagamento das custas e a correta intimação das partes envolvidas.

Este é o recurso que permite à parte questionar a decisão que extinguiu o processo sem análise do mérito, buscando a reforma da sentença para que o processo tenha seu prosseguimento regular.

O que pode ser alegado na Apelação para rever uma decisão de extinção do processo sem julgamento de mérito?

A extinção do processo sem julgamento de mérito é legalmente prevista, mas só pode ocorrer após a parte ser intimada para corrigir eventual vício, conforme prevê expressamente o CPC, in verbis:

Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Trata-se da materialização do princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no Art. 5º, inc. LV da CF, bem como o princípio da não surpresa, previstos nos Arts. 9º e 10º do CPC.

Sobre o tema, veja modelo de Recurso de Apelação em face de decisão que extingue o processo sem julgamento de mérito.

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