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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE



Processo nº

ATENÇÃO para que tenha na procuração o poder específico para pedir desistência. "(...) Vale registro que o patrono da parte autora requereu a desistência da ação, porém, o pedido não foi acatado, visto que o causídico não apresentou procuração com poderes especiais para tanto. (...)" (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0001418-91.2019.8.05.0001, Órgão julgador: Primeira Turma Recursal, Relator(a): Maria Auxiliadora Sobral Leite, Publicado em: 08/10/2019)

Diferenças entre desistência da ação, desistência do recurso e renúncia: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. (...) 2. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DISTINÇÃO DOS INSTITUTOS: DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DESISTÊNCIA DO RECURSO E RENÚNCIA.1. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. A demanda poderá ser proposta novamente e se existirem depósitos judiciais, estes poderão ser levantados pela parte autora. Antes da citação o autor somente responde pelas despesas processuais e, tendo sido a mesma efetuada, deve arcar com os honorários do advogado do réu. 2. A desistência do recurso, nos termos do art. 501 do CPC, independe da concordância do recorrido ou dos litisconsortes e somente pode ser formulado até o julgamento do recurso. Neste caso, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a decisão imediatamente anterior, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios. 3. A renúncia é ato privativo do autor, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária, ensejando a extinção do feito com julgamento do mérito, o que impede a propositura de qualquer outra ação sobre o mesmo direito. É instituto de natureza material, cujos efeitos equivalem aos da improcedência da ação e, às avessas, ao reconhecimento do pedido pelo réu. Havendo depósitos judiciais, estes deverão ser convertidos em renda da União. O autor deve arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados de acordo com o art. 20, § 4º do CPC ("causas em que não houver condenação").4. Hipótese em que, apesar de formulado o pleito antes do julgamento da apelação pelo Tribunal, impossível a homologação do pedido de desistência da ação. 5. Recurso especial provido. (REsp 555.139/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2T, DJ 13/06/2005, p. 240) 3. (...)" (g.n.) (TRF-1, EDAC 0000109-77.2013.4.01.3400, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Quinta Turma, E-DJF1 18/10/2019 PAG E-DJF1 18/10/2019)

CUSTAS: "APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - SUPERVENIENTE PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA - ERRO JUDICIÁRIO - INTIMAÇÃO INCORRETA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - RECURSO PROVIDO. 1- Incumbe à parte que desiste da ação o pagamento das custas, conforme inteligência do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. (...)." (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.239155-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria Inês Souza, julgamento em 30/08/2022, publicação da súmula em 01/09/2022) APELAÇÃO CÍVEL. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Indenização por Danos Morais. Sentença de extinção do Feito, sem julgamento de mérito, por desistência (Artigo 485, VIII do Código de Processo Civil). Condenação ao pagamento de custas processuais. Inconformismo da Autora. Desacolhimento. (...) A desistência não atrai o cancelamento da distribuição. Incidência do Artigo 90 do Código de Processo Civil. Máquina judiciária que foi movimentada quando do ajuizamento da Ação, incidindo o fato gerador da taxa. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (g.n.) (TJSP; Apelação Cível 1000758-46.2021.8.26.0512; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022)


, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, solicitar a DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO nos termos do Art. 485, VIII do Código de Processo Civil, de forma que o processo seja extinto sem resolução do mérito.

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