CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 317 - CPC / 2015

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DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 316 oculto » exibir Artigo
Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 317

Geral
Recurso de Apelação - Decisão não motivada, Ausência de notificação prévia para sanar vício, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Citação válida de um dos devedores solidários, Coronavírus, Princípio da irretroatividade da lei nova, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Negativa de Prestação Jurisdicional, Peça Apócrifa, Pedido pelo Réu, Morosidade na resposta, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Prescrição em face da Fazenda Pública, Documento Apócrifo , Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Comparecimento do Advogado, Direitos indisponíveis, Justiça Gratuita, Legitimidade da parte, Ausência de Provas, Interesse de agir, Nulidade processual - Falha na intimação, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Desnecessidade do esgotamento da via administrativa, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Multa por não comparecimento em audiência, Esgotamento dos recursos cabíveis, Princípio da instrumentalidade das formas, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Ausência de dolo, Justificativa apresentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Citação em segunda instância, Valor da causa irrisório, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Atraso ínfimo, Ocorrência da Prescrição, Nulidade - Decisão não fundamentada, Falha na intimação, Danos Morais - Majorar, Falha na intimação, Multa pelo não comparecimento em audiência , Reversibilidade da medida, Cônjuges - ausente anuência, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Incapacidade processual, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Sociedade empresária, Inviabilidade de cumprir a decisão, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Danos Morais - Minorar o valor, Princípio da causalidade - sucumbência, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Matéria de ordem pública, Situações que a citação não deve ocorrer, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Feriado local, Cerceamento de defesa - produção de provas, Valor exorbitante, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Execução individual de Ação Civil Pública, Citação válida, Danos Morais - Mero aborrecimento, Desistência após citação, Ausência de Provas, Juizado Especial, Inversão da sucumbência, Desproporcionalidade da multa aplicada, Com recolhimento das custas, Ilegitimidade ativa, Em fase de apelação, Revelia - Réu preso, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Incapacidade civil, Pessoa Jurídica, Medida irreversível, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Prescrição, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Citação por edital, Dia do Advogado, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Tempestividade recursal - feriado local, Ausência de defesa técnica, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de citação por falha da Justiça, Litigância de má-fé defesa, Não ocorrência de Prescrição , Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Posicionamento majoritário negativo à tese, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Decisão ultra ou extra petita, Ilegitimidade ad causam, Em falência ou Recuperação Judicial, Revelia, Ausência de citação por falha da Justiça, Pedido pelo Autor, Trato sucessivo, Princípio da cooperação e boa fé processual, Desistência antes da citação, Legitimidade ativa , Interrupção do prazo prescricional, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Prescrição decenal - repetição de indébito, Falecimento do Autor, Honorários em Mandado de Segurança, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Honorários recursais, Multa por descumprimento de decisão judicial, intimação em nome de Advogado substabelecido, Pessoa Física, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Majorar Honorários, % sobre o valor da causa, Ilegitimidade passiva, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Multa por não comparecimento em audiência, Princípio da não surpresa, Descumprimento de acordo judicial, Princípio da instrumentalidade das formas, Advogado sem procuração, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Citação ou comparecimento espontâneo, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Espólio - inventariante

Petições comentadas sobre Artigo 317

Petição comentada

Restituição - Contribuição Previdenciária

LEGITIMIDADE PASSIVA: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO FEDERAL. LEI Nº 11.457/2007. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O INSS. ILEGITIMIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I - O INSS é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda judicial que pleiteia a repetição de indébito tributário relacionado às contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 2º, e 16 da Lei nº 11.457/2007, que atribuiu à União Federal, por meio da Secretaria da Receita Federal, a arrecadação, fiscalização e cobrança das referidas contribuições.II - Nos termos do artigo 317, do CPC e em atenção aos princípios da primazia do julgamento de mérito e economia processual, deve ser facultada à autora a alteração da petição inicial para substituição do réu.III - Invertidos os ônus da sucumbência.IV - Apelação do INSS provida em parte. (TRF 3ª Região, SEGUNDA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2297954 - 0008506-86.2018.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, julgado em 12/07/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2018 )

Artigos Jurídicos sobre Artigo 317

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A edição do novo CPC (Código de Processo Civil) foi um marco para as relações jurídicas que  são instauradas e desenvolvidas em âmbito judicial. Confira mais detalhes neste post!

Súmulas e OJs que citam Artigo 317

LeiCPC   Art.art-317  

AJUFE Enunciado nº 176 do XIII FONAJEF


ENUNCIADO
A previsão contida no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995 afasta a aplicação do art. 317 do CPC/2015 no âmbito dos juizados especiais (Aprovado no XIII FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 176, XIII FONAJEF)
01/04/2016 • Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 317

Art.. 318  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Títulos neste Livro) :