Dia das Mães 2025: Uma análise jurídica sobre os Direitos da Maternidade

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Por Modelo Inicial
22/04/2025  
Dia das Mães 2025: Uma análise jurídica sobre os Direitos da Maternidade - Família e Sucessões
Comemorado em 11/05 em 2025, o Dia das mães representa uma lembrança sobre os direitos previstos na legislação brasileira de proteção à maternidade.

Neste artigo:
  1. Origens do Dia das Mães
  2. A Maternidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro
  3. Desafios na Efetivação dos Direitos Maternos

O Dia das Mães, celebrado no segundo domingo de maio no Brasil, comemorado em 11/05 em 2025, representa não apenas um momento de homenagem ao papel materno na sociedade, mas também uma oportunidade para reflexão sobre os direitos e garantias que o ordenamento jurídico brasileiro confere às mulheres no exercício da maternidade. Esta data comemorativa, que transcende fronteiras culturais e temporais, encontra na legislação brasileira um arcabouço protetivo que merece análise detalhada sob a ótica jurídica.

Origens do Dia das Mães

A celebração do Dia das Mães, como conhecemos hoje, teve origem nos Estados Unidos, no início do século XX, por iniciativa de Anna Jarvis, que após o falecimento de sua mãe em 1905, iniciou uma campanha para instituir uma data dedicada à celebração da maternidade. Em 1914, o presidente Woodrow Wilson oficializou a data como feriado nacional americano.

No Brasil, a data foi oficialmente instituída na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, sendo fixada no segundo domingo de maio. Desde então, tornou-se uma das datas comemorativas mais importantes do calendário nacional, mobilizando não apenas manifestações afetivas, mas também trazendo à tona discussões sobre os direitos e desafios enfrentados pelas mulheres no exercício da maternidade.

A Maternidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Proteção Constitucional

A Constituição Federal de 1988 estabelece um sólido alicerce para a proteção da maternidade, destacando-a como direito social fundamental em seu artigo 6º. Além disso, o texto constitucional prevê em seu artigo 7º, inciso XVIII, a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, constituindo uma das mais relevantes garantias trabalhistas à maternidade.

A proteção constitucional estende-se ainda à estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), representando uma salvaguarda contra a discriminação no ambiente de trabalho.

Proteção Trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia a proteção constitucional, dedicando uma seção específica à proteção à maternidade (artigos 391 a 400). Entre os direitos assegurados, destacam-se:

  1. Licença-maternidade: Regulamentada pelo art. 7º, XVIII da CF e art. 392 da CLT, assegura o afastamento da empregada por 120 dias, com possibilidade de extensão para 180 dias através do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008).
  2. Intervalos para amamentação: O artigo 396 da CLT garante à mulher o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentação do filho até que este complete 6 meses de idade.
  3. Transferência de função durante a gestação: Quando as condições de saúde exigirem, a gestante tem direito à transferência de função, sem prejuízo do salário e quando retornar à função anteriormente exercida, é garantida, mediante atestado médico, conforme o artigo 392, §4º, I, da CLT.
  4. Dispensa para consultas e exames: É assegurado à gestante o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392, §4º, II, da CLT).
  5. Estabilidade provisória: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b" do ADCT)

Proteção Previdenciária

A legislação previdenciária também contempla proteção à maternidade, notadamente através do salário-maternidade, benefício regulamentado pela Lei nº 8.213/91 (artigos 71 a 73) e concedido a todas as seguradas da Previdência Social durante o período de licença-maternidade. Este benefício estende-se não apenas às trabalhadoras empregadas, mas também às trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Importante ressaltar que a proteção previdenciária alcança também as mães adotivas, conforme estabelece o artigo 71-A da Lei nº 8.213/91, que lhes assegura o salário-maternidade por 120 dias.

Proteção na Legislação Civil e de Família

O Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem importantes garantias relacionadas à maternidade:

  1. Poder familiar: O Código Civil, em seus artigos 1.630 a 1.638, regula o exercício do poder familiar, estabelecendo direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
  2. Guarda e alimentos: A legislação civil assegura à mãe o direito de requerer a guarda dos filhos e alimentos para sua subsistência, em caso de separação conjugal.
  3. Proteção ao nascituro: O artigo 2º do Código Civil resguarda os direitos do nascituro desde a concepção, garantindo proteção jurídica à gestação.
  4. Licença-maternidade para adotantes: O ECA, em consonância com a legislação trabalhista e previdenciária, assegura licença-maternidade à mãe adotiva.
  5. Proibição de discriminação: É vedada qualquer forma de discriminação contra a trabalhadora em razão da gravidez, incluindo exigência de teste ou exame de gravidez para admissão ou permanência no emprego (Lei 9.029/1995).

Proteção na Legislação Penal

O Código Penal brasileiro também confere proteção especial à maternidade:

  1. Adiamento da execução da pena: O artigo 318 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a agente for gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade incompletos.
  2. Estabelecimentos penais femininos: A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.
  3. Agravante de crimes contra gestantes: O Código Penal prevê agravantes específicas para crimes cometidos contra mulheres grávidas.

Avanços Legislativos Recentes

Nos últimos anos, observa-se uma contínua evolução na proteção jurídica à maternidade:

  1. Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância): Ampliou as possibilidades de concessão de prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças de até 12 anos.
  2. Lei nº 13.509/2017: Alterou o ECA para agilizar processos de adoção e aprimorar o tratamento dispensado a gestantes e mães no sistema prisional.
  3. Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres): Estabeleceu medidas visando a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, incluindo disposições relativas à maternidade, como flexibilização de regimes de trabalho para mães.

Desafios na Efetivação dos Direitos Maternos

Apesar do robusto arcabouço normativo, persistem desafios para a plena efetivação dos direitos relacionados à maternidade:

  1. Discriminação no mercado de trabalho: Mulheres ainda enfrentam preconceitos relacionados à maternidade no ambiente corporativo, com impactos em contratações e promoções.
  2. Acesso desigual aos direitos: Mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica frequentemente encontram maiores obstáculos para acessar direitos e benefícios.
  3. Implementação de políticas públicas: A efetivação de alguns direitos depende de políticas públicas adequadas, como disponibilização de creches e serviços de saúde especializados.
  4. Conciliação entre maternidade e carreira: A falta de mecanismos eficientes para conciliação entre vida familiar e profissional ainda constitui barreira significativa.

O Dia das Mães transcende seu caráter comemorativo ao proporcionar um momento de reflexão sobre os avanços e desafios relacionados à proteção jurídica da maternidade. O ordenamento jurídico brasileiro, desde a Constituição Federal até legislações específicas, estabelece um amplo sistema de proteção que, embora robusto em sua concepção, ainda enfrenta obstáculos para sua plena efetivação.

A contínua evolução legislativa e a implementação de políticas públicas eficazes são fundamentais para garantir que os direitos relacionados à maternidade não permaneçam apenas como previsões normativas, mas se concretizem como instrumentos de promoção da igualdade de gênero e do pleno exercício da maternidade em condições dignas.

Em suma, ao celebrar o Dia das Mães, celebramos também as conquistas jurídicas que protegem este papel fundamental na sociedade, reconhecendo simultaneamente a necessidade de constante aprimoramento para que todas as mães, independentemente de sua condição socioeconômica, possam exercer plenamente seus direitos.

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