Conta Salário: Limites e Implicações dos Descontos Bancários

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Por Modelo Inicial
11/04/2025  
Conta Salário: Limites e Implicações dos Descontos Bancários - Cível
Cabe descontos sobre a conta salário? Leia esta análise jurídica sobre o tema.

Neste artigo:
  1. A natureza jurídica da conta salário
  2. Proteção legal contra descontos
  3. Proteção em face de cobranças vexatórias e abusivas
  4. Possibilidades excepcionais de descontos em conta salário
  5. A posição dos Tribunais Superiores
  6. Práticas abusivas bancárias
  7. Ações cabíveis
  8. Medidas Administrativas
  9. Medidas Judiciais

A conta salário possui natureza especial no ordenamento jurídico brasileiro, sendo protegida por diversos dispositivos legais que visam garantir o mínimo existencial do trabalhador.

Vamos explorar os principais aspectos jurídicos que envolvem este tema.

A natureza jurídica da conta salário

A conta salário, regulamentada pela Resolução CMN nº 3.402/2006 do Conselho Monetário Nacional, tem finalidade específica de recebimento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Sua principal característica é a intangibilidade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e na proteção ao salário (art. 7º, X, da CF/88).

Proteção legal contra descontos

No âmbito do direito civil, o Código Civil Brasileiro prevê em seu Art. 833, IV, a IMPENHORABILIDADE dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros. Esta proteção se estende à conta salário, uma vez que esta é o instrumento para recebimento de tais verbas.

Proteção em face de cobranças vexatórias e abusivas

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece em seu artigo 42 que "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".

Além disso, o § 2º do mesmo artigo determina que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso".

Possibilidades excepcionais de descontos em conta salário

Apesar da proteção legal, existem hipóteses em que descontos em conta salário são permitidos:

  1. Autorização expressa do titular: Conforme o art. 1º da Lei nº 10.820/2003, é permitido o desconto de prestações em folha de pagamento quando houver autorização expressa do titular;
  2. Empréstimo consignado: Regulamentado pela Lei nº 10.820/2003, permite o desconto de parcelas diretamente na folha de pagamento, limitado a 40% do salário (sendo 35% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito consignado).
  3. Pensão alimentícia: O art. 833, §2º do Código de Processo Civil permite a penhora de valores para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

A posição dos Tribunais Superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento através da Súmula 603:

SÚMULA 603 STJ: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

Além disso, o STJ tem decidido reiteradamente pela impossibilidade de penhora de valores depositados em conta salário, salvo nas exceções legais.

Práticas abusivas bancárias

O CDC, em seu art. 39, V, veda ao fornecedor "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Nesse sentido, o débito automático de valores em conta salário sem autorização expressa do consumidor configura prática abusiva, passível de reparação por danos morais e materiais.

A Lei nº 13.172/2015 alterou a Lei nº 10.820/2003, reforçando as limitações aos descontos em folha de pagamento e, por extensão, em conta salário, estabelecendo percentuais máximos que podem ser comprometidos.

Ações cabíveis

À luz do ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que os descontos de dívidas em conta salário são, em regra, vedados, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei ou mediante autorização específica do titular. Esta proteção decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de garantir o mínimo existencial ao trabalhador.

Quando o consumidor se depara com descontos indevidos em sua conta salário, existem diversas medidas jurídicas e administrativas que podem ser adotadas para reverter a situação e obter reparação pelos danos sofridos. Vejamos as principais ações cabíveis:

1. Medidas Administrativas

Notificação Extrajudicial: O primeiro passo recomendado é notificar formalmente a instituição financeira, solicitando o imediato estorno dos valores descontados indevidamente. Esta notificação deve ser feita por escrito, preferencialmente com aviso de recebimento.

Reclamação nos Canais de Atendimento do Banco: Registrar reclamação formal nos canais de atendimento ao cliente da instituição financeira, como SAC e Ouvidoria, solicitando a devolução dos valores.

Denúncia ao Banco Central: O consumidor pode formalizar denúncia ao Banco Central do Brasil (BACEN) através do canal "Fale Conosco" disponível no site da instituição, relatando a prática abusiva.

Reclamação no PROCON: Registrar queixa junto ao PROCON local, que poderá intermediar uma solução consensual entre o consumidor e a instituição financeira.

Plataforma Consumidor.gov.br: Utilizar a plataforma governamental para registrar reclamação, que costuma ter alta taxa de resolução.

2. Medidas Judiciais

2.1. Ação de Restituição de Indébito

Com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor pode pleitear a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, desde que caracterizada a má-fé do fornecedor. A jurisprudência tem entendido que a retenção de valores em conta salário, sem autorização do titular, presume má-fé.

2.2. Tutela de Urgência

O consumidor pode requerer tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para:

  • Determinar a imediata cessação dos descontos
  • Ordenar o bloqueio de novos descontos
  • Determinar o desbloqueio da conta salário ou a restituição dos valores retidos

2.3. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais

É possível ingressar com ação indenizatória pleiteando:

  • Danos materiais: valor descontado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros
  • Danos morais: em razão da violação à dignidade do consumidor e do comprometimento do mínimo existencial

2.4. Habeas Data

Em casos em que a instituição financeira se recusa a fornecer informações sobre os débitos realizados, é cabível a impetração de Habeas Data para garantir o acesso aos dados.

2.5. Mandado de Segurança

Em casos específicos, quando o desconto indevido é realizado por órgão público em conta salário de servidor público, cabe Mandado de Segurança.

As instituições financeiras devem observar rigorosamente estes limites, sob pena de incorrerem em práticas abusivas nos termos do CDC, sujeitando-se às sanções administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e eventual indenização por danos morais.

Sobre o tema, veja uma modelo de indenização nos casos de descontos indevidos.

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