Busca e Apreensão. Tire agora mesmo suas principais dúvidas sobre o tema.

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Por Modelo Inicial
10/01/2020  
Busca e Apreensão. Tire agora mesmo suas principais dúvidas sobre o tema. - Cível
Entenda os principais pontos sobre a ação de busca e apreensão.

Neste artigo:
  1. Como funciona a busca e apreensão?
  2. É possível perder o bem se o valor tiver sido pago quase integralmente?
  3. Quais são as possíveis defesas nesse caso?
  4. A comissão de permanência pode ser cobrada?
  5. Caso o bem seja devolvido, a dívida é quitada?
  6. Quanto tempo pode demorar para o ajuizamento de busca e apreensão?
  7. Como os bancos fazem a notificação?
  8. Qual é o papel do advogado nesse caso?

Diversos motivos contribuem para que um indivíduo não consiga pagar suas dívidas, trazendo grandes consequências para o devedor, como a sua inscrição no SPC/SERASA ou ter que passar por um procedimento de busca e apreensão, que se trata de uma ação judicial que permite que o credor retire o bem quando não pago de forma devida.

Pensando na importância da atuação do Advogado neste procedimento, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre esse instituto. Confira!

Como funciona a busca e apreensão?

A ação de busca e apreensão é prevista no Decreto 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/14, a qual pode ser requerida pelo banco ou financiadora, desde que comprovada a inadimplência e a cobrança judicial, por meio da expedição de uma liminar, que deverá ser cumprida por um oficial de justiça.

Depois que o bem é apreendido, dois prazos começam a ser contados: 5 dias para o devedor quitar toda a dívida (purgar a mora), ou 15 dias para apresentar defesa ou contraproposta. Se, em 5 dias não comprovar o pagamento, perderá a posse do bem, sendo consolidada a propriedade em nome do credor.

É importante deixar claro que esse tipo de ação só começa quando o objeto for dado como garantia ao pagamento de um contrato de financiamento em que existe uma cláusula de alienação fiduciária.

É possível perder o bem se o valor tiver sido pago quase integralmente?

A partir do momento em que o devedor atrasar uma única parcela do financiamento do bem, o banco ou financeira já pode fazer uso do direito de pleitear a busca e apreensão. No entanto, na maioria dos casos, esse tipo de ação não é pleiteado com apenas uma parcela em atraso, tendo em vista que todo o procedimento gera custas judiciais ao credor e pode acabar não sendo vantajoso de início.

De qualquer maneira, é necessário ter em mente que, a partir do momento em que a pessoa se torna inadimplente, independentemente do número de parcelas atrasadas, o banco ou instituição financeira já pode pensar no caso de solicitar uma provável busca e apreensão.

Muitos bancos preferem resolver de forma amigável antes de 90 dias de débito, afinal, tentar fazer uma negociação sempre é o melhor caminho. Isso propicia que o devedor possa colocar em dia o valor acordado e conquistar uma situação mais favorável, como a retirada de juros ou multa, um prazo maior para pagamento, entre outros.

No entanto, essa não é uma norma fixa de todas as organizações, já que, conforme a lei que abrange a busca e apreensão e o contrato que foi assinado entre as partes, nada impede que o credor possa iniciar o processo para pegar o bem logo um dia após o vencimento da primeira parcela em atraso.

Quais são as possíveis defesas nesse caso?

Revisional: Ao buscar auxílio de um advogado especializado, é possível que o inadimplente ajuíze uma ação com o intuito de revisar os eventuais juros abusivos cobrados pela financeira ou demais irregularidades por meio de uma ação revisional de financiamento. Caso os valores abusivos sejam encontrados, podem ser contestados e, assim, restituídos do montante pago a mais ou subtraído das parcelas seguintes.

Enquanto o processo revisional de contrato tramitar, se houver pedido liminar, o bem não pode ser retirado do inadimplente, tendo em vista que as cláusulas estarão sendo discutidas em juízo, o que pode influenciar no valor real da dívida. Dessa forma, não é possível falar em atraso no pagamento, que é o fundamento base da ação de busca e apreensão, caso a quantia cobrada seja maior daquela que realmente é devida.

Outras irregularidades podem ocorrer durante a ação de busca e apreensão em relação ao descumprimento dos procedimentos legais adotados pelo banco, podendo gerar a nulidade de todo o processo. Isso resulta na devolução do bem, mesmo que ele já tenha sido apreendido e esteja na posse do credor, já que ao confirmar algum erro, o juiz ordenará que o bem seja entregue ao devedor.

Ausência de constituição em mora: A irregularidade que ocorre com maior frequência é a falta de constituição regular em mora. Isso significa que antes de ajuizar a ação de busca e apreensão, o credor deve informar ao inadimplente que ele está devendo, dando chance para que ele possa pagar o débito antes que essa dívida vire uma ação judicial.

Essa notificação normalmente é feita por meio de uma carta registrada enviada pelos Correios, a qual não precisa ser entregue em mãos ao devedor. Basta que um terceiro, que esteja no endereço, a receba. É aí que pode ocorrer uma série de problemas.

Além disso, algumas instituições podem não emitir essa carta, enviar para outro endereço, fazer a notificação depois do ingresso da ação, ou mandar esse documento sem especificações: qual é o objeto em questão, seu valor, quais são as parcelas em atraso, a forma e prazo para o pagamento da dívida, entre outros.

Adimplemento substancial da dívida: Outra tese utilizada é o pagamento substancial do bem. Todavia, em conformidade com o entendimento do C. STJ, a teoria do adimplemento substancial não mais pode ser aplicada ao contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia, regido pelo Dec.-lei n. 911/69.

Sobre o tema, veja um modelo de Contestação em Ação de Busca e Apreensão.

A comissão de permanência pode ser cobrada?

A comissão de permanência é uma taxa que se encontra prevista nos contratos, e que o banco ou instituição financeira pode cobrar quando ocorre o atraso. Ela pode ser exigida ao longo da fase de inadimplência do contrato, mas deve respeitar os limites da taxa média de juros do mercado. Alguns abusos já ocorreram no passado, considerando que algumas organizações, além dos juros de mora e das multas, cobravam também a comissão de permanência.

No entanto, após a Súmula 472 do STJ, foi determinando que é possível que os bancos cobrem a taxa de permanência, porém, o valor não pode ser superior à soma dos juros contratuais acrescidos aos juros de mora.

Caso o bem seja devolvido, a dívida é quitada?

É muito importante deixar claro que a retomada do objeto pelo banco ou instituição financeira pelo processo de busca e apreensão não quer dizer que o débito foi quitado, tendo em vista que depois de ter sido pago, ele é conduzido para leilão, onde é vendido pelo maior lance, que na maioria dos casos é um valor inferior ao de mercado.

Após quitadas as dívidas com o leiloeiro e demais despesas, um pequeno valor é subtraído da dívida real, restando o saldo como dívida do consumidor que continuará sendo cobrado.

Dessa forma, ele poderá ter o nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, e ser parte de uma ação de execução para que o valor devido seja cobrado.

Quanto tempo pode demorar para o ajuizamento de busca e apreensão?

Normalmente, a maioria dos bancos só pleiteia a busca e apreensão após três meses de atraso. Por esse motivo, é muito importante o devedor evitar acumular esse número de parcelas sem o devido pagamento.

Além disso, como toda organização precisa comunicar previamente sobre a possibilidade de o bem ser apreendido, existe a chance de buscar meios de negociação e evitar todo esse transtorno. Afinal, como já foi dito, nada impede que o procedimento se inicie após o atraso da primeira parcela.

Como os bancos fazem a notificação?

A notificação que deve ser enviada de forma prévia, antes da interposição de busca e apreensão, deve ser enviada por meio de carta registrada com a informação que existe o pagamento em atraso.

Caso os Correios não encontrem ninguém no endereço informado, por exemplo, outros meios podem ser utilizados como forma de garantir a efetividade da negociação. É possível realizar a notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos, por protesto ou até mesmo por edital.

Qual é o papel do advogado nesse caso?

O auxílio do advogado é imprescindível nesse tipo de situação, para encontrar de forma conjunta a estratégia mais adequada ao caso concreto.

Quer saber um pouco mais sobre como fazer uma boa defesa do cliente? Então, aproveite sua visita para ler "21 defesas que não podem faltar na sua contestação", e conheça melhor sobre o assunto!

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Contestação - Busca e apreensão

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Comentários

CAIU DO CÉU, POIS ESTAVA PRECISANDO AJUIZAR UMA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
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REPLICO O TEXTO ACIMA. PARABÉNS PELA INICIATIVA COLABORATIVA !
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Excelente o texto e elucidativo. Mas perdura uma dúvida. Em caso de entrar com a revisional, não é necessário que se apure um valor incontroverso de parcela e esta deva ser depositada judicialmente, para justamente se evitar a continuidade ou evitar a inadimplência? Obrigado. Parabéns. 
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