AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
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URGENTE
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BEM
- em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO
Trata-se de tutela de urgência de natureza cautelar, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 301:
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Objetiva-se assegurar a efetividade da Reclamação Trabalhista a ser proposta nesta Comarca, uma vez que
.Configurado, portanto, motivos suficientes para buscar resguardar a efetividade do direito pleiteado, conforme disciplinado pela doutrina:
"O art. 301 demonstra que a tutela cautelar se destina a assegurar a efetividade da tutela satisfativa do direito material. Por esta razão, é caracterizada pela instrumentalidade e pela referibilidade. A tutela cautelar é instrumento da tutela satisfativa, na medida em que objetiva assegurar a sua frutuosidade. (...)A tutela cautelar é direito da parte, correlacionado com o próprio direito à tutela do direito." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. Versão ebook, Parte II, 2.1)
Nesse sentido, precedentes confirmam o cabimento do presente pedido na Justiça do trabalho:
- "O artigo 300 do CPC dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Já o artigo 301 do CPC, estabelece que: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito." A decisão foi proferida com fundamento no poder geral de cautela atribuído aos magistrados e, no caso, tal poder tem por escopo garantir a futura execução. Conforme fundamentado pelo Juízo, existe a probabilidade de um passivo trabalhista, o qual deverá ser adimplido pela reclamada. Ou seja, já neste aspecto, verifico a presença do primeiro requisito elencado no artigo300 do CPC, qual seja a probabilidade do direito. Outrossim, ainda que a reclamada alegue que sempre cumpriu as obrigações oriundas de títulos executivos judiciais, entendo que a medida assegura maior celeridade ao processo e garante sua efetividade, obedecendo, assim, o objetivo ontológico do Processo do Trabalho que é o de obter resultados." (TRT-4 - MS: 00211048520185040000, Data de Julgamento: 11/05/2018, 1ª Seção de Dissídios Individuais)
Portanto, cabível o presente pedido limitado à tutela cautelar antecedente, pelos fatos e motivos a seguir dispostos:
OBJETO DO PEDIDO
Trata-se de pedido cautelar antecedente à Reclamação Trabalhista que será movida em face de
.Ocorre que, conforme narrado, o Reclamado vem dilapidando seu patrimônio, conforme
.Para assegurar o pleno exercício do direito aqui pleiteado, faz-se necessário por medida de cautela, que o presente protesto seja deferido para fins de registro na matrícula dos imóveis de propriedade do reclamado, pelos seguintes motivos:
PERIGO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA: O Reclamado já ostenta inúmeras ações trabalhistas, e vem paulatinamente se desfazendo dos seus bens com nítida intenção de solvência, conforme
. Assim, demonstrada a insuficiência de bens a suprir o provimento da demanda, tem-se configurado grave risco de perecimento do resultado útil do processo.Dada a celeridade característica do presente caso, a espera da ação poderá tornar irreversível o ato atacado, pois
caracterizando o periculum in mora.PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficará perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pelo
.Posto isso requer a concessão da tutela cautelar antecedente para determinar o Protesto contra a alienação dos bens do reclamado, sob pena de multa diária a ser determinada por este juízo nos termos do Art. 537 do CPC.
DO MÉRITO DA AÇÃO E DA TUTELA FINAL
O presente pedido busca resguardar a eficácia da Reclamação Trabalhista que será movida, trazendo como principais argumentos:
Portanto, resta perfeitamente provado o direito do Autor.
DA JUSTIÇA GRATUITA
- A Reforma Trabalhista, ao alterar o Art. 790 da CLT, trouxe expressamente o cabimento do benefício à gratuidade de justiça ao dispor:
- Art. 790 (...) § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- Assim, considerando que a renda do Reclamante gira em torno de , tem-se por insuficiente para cumprir todas suas obrigações alimentares e para a subsistência de sua família.
- No presente caso, mesmo que o Reclamante perceba renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência, insta consignar que todo seu rendimento é comprometido comas despesas de sua família, conforme demonstra abaixo:
- - R$ ;
- - R$ ;
- - R$ ...
- Ou seja, apesar da renda, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais, devendo ser concedida a Gratuidade de Justiça, conforme precedentes sobre o tema:
- BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A interpretação que faço do disposto no art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, permite concluir que, ainda que o reclamante perceba mais que 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, a apresentação de declaração de impossibilidade em arcar com despesas processuais sem prejuízo dos meios necessários à própria subsistência é suficiente para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, especialmente quando inexiste prova em sentido contrário. (...) (TRT-4 - RO: 00207899020155040023, Data de Julgamento: 18/04/2018, 5ª Turma)
- RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. (...) RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. A exegese do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 demonstra que, mesmo quando a parte perceba mais que 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, a apresentação de declaração de impossibilidade em arcar com despesas processuais sem prejuízo dos meios necessários à própria subsistência é suficiente para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Inteligência do art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e do art. 99, § 3º, do CPC. Recurso ordinário adesivo do réu não provido no tópico. (TRT-4, 5ª Turma, 0020152-83.2022.5.04.0124 ROT, ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER - Relator(a), em 22/03/2023)
- Trata-se da necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no artigo 5º inc. XXXV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso a justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, por ausente prova em contrário do direito ao benefício.
- Trata-se de conduta perfeitamente tipificada pelo Código de Processo Civil de 2015, que previu expressamente:
- Art. 99. [...]
- § 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Para tanto, junta em anexo declaração de hipossuficiência que possui presunção de veracidade, conforme expressa redação da súmula 463 do TST:
- Súmula nº 463 do TST
- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
- I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
- Assim, tal declaração só pode ser desconsiderada em face de elementos comprobatórios suficientes em contrário, conforme lecionam grandes doutrinadores sobre o tema:
- "1. Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Nesse sentido é a jurisprudência sobre o tema:
- JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. Sendo a ação ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13105/15 (Novo CPC), nos termos da Lei nº. 1.060/50, a simples declaração lavrada pelo reclamante gera a presunção de que é pobre na forma da lei, apenas podendo ser elidida por prova em contrário. Apresentando o autor declaração de pobreza autônoma, sem qualquer impugnação quanto à sua forma ou conteúdo, resta mantida a concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO - 0001367-63.2016.5.06.0145, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 21/01/2019,Segunda Turma, Data da assinatura: 22/01/2019)
- EMENTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É presumivelmente verdadeira a declaração de insuficiência econômica formulada pelo trabalhador, sendo devida a concessão do benefício da gratuidade de justiça, salvo na hipótese em que demonstrada a falsidade do seu teor. Aplicação do art. 99, § 3º, do CPC/2015. (TRT4, RO 0020099-75.2016.5.04.0201, Relator(a): Tânia Regina Silva Reckziegel, 2ª Turma, Publicado em: 16/03/2018)
- AGRAVO INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MERA DECLARAÇÃO. Para o deferimento do benefício da justiça gratuita exige-se tão somente a declaração da parte quanto à sua hipossuficiência. Agravo Instrumento interposto pela reclamante conhecido e provido. (TRT-1, 00000082120175010521, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Marcia Leite Nery, Quinta Turma, Publicação: DOERJ 19-04-2018)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXV da Constituição Federal, pelo artigo 98 do CPC e 790 §4º da CLT requer seja deferida a AJG ao requerente.
- Por fim, no caso de qualquer improcedência aos pedidos aqui pleiteados, requer seja considerada a ADI 5766, na qual o STF declara inconstitucionais as previsões dos Arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
DOS REQUERIMENTOS
Posto isso, REQUER:
a) A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
b) Seja determinado liminarmente o Protesto sobre os bens ;
c) Seja o Réu citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, na forma do art. 306 do CPC/15;
d) A total procedência do presente pedido, para fins de determinar o protesto contra alienação do bem sob pena de multa diária nos termos do Art. 537 do CPC/15;
e) Efetivada a tutela, requer o prazo de 30 dias, para formulação do pedido principal nos termos do Art. 308 do CPC/15;
f) A produção de todas as provas admitidas em direito;
g) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
Valor da causa: R$
Nestes termos, pede deferimento.
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