MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Protesto contra alienação de bens - Trabalhista

Atualizado por Modelo Inicial em 10/10/2018
Pedido de tutela de urgência - Protesto contra alienação de bem - Art. 301 do NCPC

AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .


IMPORTANTE registro da doutrina sobre os efeitos do protesto: "Protesto contra alienação de bens (v. CPC 726). É medida destinada a prevenir direito, de modo que não pode impedir que ocorra a alienação, mesmo que registrado o protesto no registro imobiliário. Deferido o protesto, isto significa que o eventual adquirente do imóvel já terá ciência de que alguém está protestando a fim de prevenir direito. A alienação de imóvel feita depois de deferido o protesto, quer seja registrado ou não no registro imobiliário, é permitida pelo sistema e não caracteriza fraude de execução, salvo se tiver ocorrido uma das situações expressamente previstas no CPC 792. O simples protesto não torna indisponível o bem (JTACivSP-RT 117/96), que pode ser alienado independentemente de ter havido o protesto contra a alienação." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 301)

URGENTE

PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BEM

DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO

Trata-se de tutela de urgência de natureza cautelar, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 301:

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

Objetiva-se assegurar a efetividade da Reclamação Trabalhista a ser proposta nesta Comarca, uma vez que .

Configurado, portanto, motivos suficientes para buscar resguardar a efetividade do direito pleiteado, conforme disciplinado pela doutrina:

"O art. 301 demonstra que a tutela cautelar se destina a assegurar a efetividade da tutela satisfativa do direito material. Por esta razão, é caracterizada pela instrumentalidade e pela referibilidade. A tutela cautelar é instrumento da tutela satisfativa, na medida em que objetiva assegurar a sua frutuosidade. (...)A tutela cautelar é direito da parte, correlacionado com o próprio direito à tutela do direito." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. Versão ebook, Parte II, 2.1)

Nesse sentido, precedentes confirmam o cabimento do presente pedido na Justiça do trabalho:

  • "O artigo 300 do CPC dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Já o artigo 301 do CPC, estabelece que: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito." A decisão foi proferida com fundamento no poder geral de cautela atribuído aos magistrados e, no caso, tal poder tem por escopo garantir a futura execução. Conforme fundamentado pelo Juízo, existe a probabilidade de um passivo trabalhista, o qual deverá ser adimplido pela reclamada. Ou seja, já neste aspecto, verifico a presença do primeiro requisito elencado no artigo300 do CPC, qual seja a probabilidade do direito. Outrossim, ainda que a reclamada alegue que sempre cumpriu as obrigações oriundas de títulos executivos judiciais, entendo que a medida assegura maior celeridade ao processo e garante sua efetividade, obedecendo, assim, o objetivo ontológico do Processo do Trabalho que é o de obter resultados." (TRT-4 - MS: 00211048520185040000, Data de Julgamento: 11/05/2018, 1ª Seção de Dissídios Individuais)

Portanto, cabível o presente pedido limitado à tutela cautelar antecedente, pelos fatos e motivos a seguir dispostos:

OBJETO DO PEDIDO

Trata-se de pedido cautelar antecedente à Reclamação Trabalhista que será movida em face de .

Ocorre que, conforme narrado, o Reclamado vem dilapidando seu patrimônio, conforme .

Para assegurar o pleno exercício do direito aqui pleiteado, faz-se necessário por medida de cautela, que o presente protesto seja deferido para fins de registro na matrícula dos imóveis de propriedade do reclamado, pelos seguintes motivos:

ATENÇÃO aos requisitos do provimento: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. Na forma prevista no art. 301 do NCPC "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Essa medida visa assegurar possível direito da parte na satisfação de seu crédito, mas devem estar presentes, para tanto, os requisitos cumulativos de probabilidade do direito e do efetivo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do NCPC), o que não ocorreu no caso. (TRT-3 - Pet: 00101443420175030000 0010144-34.2017.5.03.0000, Relator: Convocado Cleber Lucio de Almeida, Setima Turma)

PERIGO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA: O Reclamado já ostenta inúmeras ações trabalhistas, e vem paulatinamente se desfazendo dos seus bens com nítida intenção de solvência, conforme . Assim, demonstrada a insuficiência de bens a suprir o provimento da demanda, tem-se configurado grave risco de perecimento do resultado útil do processo.

Dada a celeridade característica do presente caso, a espera da ação poderá tornar irreversível o ato atacado, pois caracterizando o periculum in mora.

PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficará perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pelo .

Posto isso requer a concessão da tutela cautelar antecedente para determinar o Protesto contra a alienação dos bens do reclamado, sob pena de multa diária a ser determinada por este juízo nos termos do Art. 537 do CPC.

DO MÉRITO DA AÇÃO E DA TUTELA FINAL

O presente pedido busca resguardar a eficácia da Reclamação Trabalhista que será movida, trazendo como principais argumentos:

  • Diferentemente do pedido de tutela antecedente, o pedido cautelar já deve demonstrar de plano a probalidade do direito e provas necessárias. Não há prazo para aditamento, apenas prazo para a propositura da ação principal.

Portanto, resta perfeitamente provado o direito do Autor.

DOS REQUERIMENTOS

Posto isso, REQUER:

a) A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;

b) Seja determinado liminarmente o Protesto sobre os bens;

c) Seja o Réu citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, na forma do art. 306 do CPC/15;

d) A total procedência do presente pedido, para fins de determinar o protesto contra alienação do bem sob pena de multa diária nos termos do Art. 537 do CPC/15;

O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar. A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal. (Art. 308. §§ 1º e )

e) Efetivada a tutela, requer o prazo de 30 dias, para formulação do pedido principal nos termos do Art. 308 do CPC/15;

f) A produção de todas as provas admitidas em direito;

g) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

Valor da causa: R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ATENÇÃO: Há responsabilidade civil do Autor, nos termos do art. 302 do NCPC, pelos danos materiais e morais que eventualmente tiver causado com a concessão da tutela de urgência e tal responsabilidade será objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de dolo ou culpa do Autor.




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