O que é a Gratuidade de Justiça?
A Justiça Gratuita é um benefício conferido a todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Trata-se de direito constitucional, assegurado pelo artigo 5º, XXXIV e XXXV da Constituição Federal, no qual se assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas. Este pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, nos termos do Art. 99 do Novo CPC. Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo
Em que momento processual posso pedir a Justiça Gratuita?
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo, em simples petição ou em recurso. Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. (Art. 99 do CPC)
Qual é o recurso cabível em face da decisão que concede ou revoga a justiça gratuita?
Caso a negativa da gratuidade da justiça tenha sido decidida pelo juiz por decisão interlocutória, o recurso cabível de impugnação é o
agravo de instrumento (previsão expressa no Art. 1.015, inc. V do CPC). Por sua vez, caso a rejeição tenha sido decidida em sentença, será possível interpor o
recurso de apelação.
Qual é a diferença entre Justiça gratuita e AJG (Assistência Judiciária Gratuita)?
A Gratuidade de Justiça é um benefício conferido a todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, permitindo-lhe ter acesso ao judiciário sem o pagamento das custas e despesas processuais. Já a usualmente conhecida AJG significa Assistência Judiciária Gratuita, a qual trata-se da representação processual pelo Estado, por meio da Defensoria Pública ou Advogado Dativo, mediante prova da necessidade financeira.
O que é hipossuficiência?
A hipossuficiência se caracteriza quando o indivíduo não tem condições de arcar com as despesas e custos para ter acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento. Para fins processuais, exige-se a
declaração de hipossuficiência.
É possível a Gratuidade de Justiça à empresa?
A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos: Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Todavia, é Indispensável a prova de hipossuficiência já no pedido, tais como a demonstração de receitas inferiores às despesas, protestos, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, inadimplência com fornecedores, etc., sob pena de indeferimento.
O que é a Revisão da condição suspensiva da exigibilidade?
A gratuidade de justiça não sofre os efeitos preclusivos ou consumativos da sentença, devendo perdurar somente enquanto comprovada a situação de hipossuficiência da parte, podendo ser revista a qualquer momento, conforme prevê o Art. 98, §2º e §3º do CPC. Dessa forma, diante alteração na situação de insuficiência de recursos que motivou a concessão do benefício, pode ser revista a benesse com a revisão da condição suspensiva da exigibilidade, sendo possível a exigibilidade de custas e sucumbência. Em alguns casos, dentro do prazo de 5 anos da concessão, o processo pode ser desarquivado e executado.
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