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Art. 37. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37
TRF-3
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PEDIDO DE DIVISÃO INTEMPESTIVO. REQUERIMENTO ARQUIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 26 DA LPI. EXPRESSÃO FINAL DO EXAME DETALHADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2013. MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. CORRELAÇÃO COM O ART. 37 DA LPI. APELO IMPROVIDO.
Busca a apelante a reforma da r. sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que determinou o arquivamento do pedido de divisão de patente.
O pedido de divisão foi arquivado pelo INPI ...
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... do INPI teria violado o princípio da legalidade e o princípio da separação de poderes também não merece acolhimento. O objetivo de uma instrução normativa é regulamentar ou implementar o que está previsto nas leis. Trata-se de instrumento necessário à satisfação dos deveres inerentes à função administrativa.
A interpretação administrativa dada à LPI considera final de exame a data do parecer técnico conclusivo quanto à patenteabilidade, a que se refere o art. 35 dela.
Majorados os honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Apelo da parte autora desprovido.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003774-97.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 13/12/2023, DJEN DATA: 18/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
18/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 38 ... 39
- Seção seguinte
Da Concessão da Patente
Da Concessão da Patente
DO PEDIDO DE PATENTE (Seções neste Capítulo) :