LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 178 - LPI / 1996

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DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

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Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 178

LeiLPI   Art.art-178  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO GEOGRÁFICA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos de Notas Técnicas que restringem o uso da expressão "Linguiça Blumenau" à área de indicação geográfica reconhecida pelo INPI. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a probabilidade do direito da agravante em continuar utilizando a denominação "Linguiça Blumenau" fora da área de Indicação Geográfica; e (ii) a existência de ...
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relevante citada: TRF4, AG 5040867-58.2024.4.04.0000, 1ª Turma, Rel. Luciane A. (...), j. 30.04.2025; TRF4, AG 5007240-29.2025.4.04.0000, 2ª Turma, Rel. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, j. 15.04.2025; TRF4, AG 5036893-13.2024.4.04.0000, 1ª Turma, Rel. Paulo Paim da Silva, j. 18.12.2024; TRF4, AG 5003291-65.2023.4.04.0000, 1ª Turma, Rel. Andrei Pitten Velloso, j. 15.10.2024; TRF4, AG 5023064-62.2024.4.04.0000, 2ª Turma, Rel. Tiago Scherer, j. 17.09.2024. (TRF-4, AG 5012823-92.2025.4.04.0000, , Relator(a): ANA CRISTINA FERRO BLASI, Julgado em: 24/09/2025)
29/09/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3


ACÓRDÃO
EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. EXCLUSIVIDADE INDIVIDUAL NO USO DE NOME DE MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável que pessoa jurídica de direito privado detenha o privilégio na utilização de nome de município, máxime quando o designativo guarda relação de pertinência com a gênese do produto assim identificado (art. 124, IV, VI, IX e XV...
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semântico díspar (tout indivisible).4. A marca de água mineral "São Lourenço" não pode ser óbice ao signo comercial "São Lourenço da Serra" - dado que se apostile a ausência de exclusividade no elemento nominativo -, mormente por tratar-se de municípios diversos e serem as embalagens e rótulos subjacentes suficientemente dessemelhantes (sinais mistos), de maneira a inviabilizar, mesmo hipoteticamente, a possibilidade de confusão do consumidor.5. Apelação da autora provida. Recurso da ré desprovido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005685-45.2013.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 06/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/07/2020)
13/07/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 183 ... 186  - Capítulo seguinte
 DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

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