LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 183 - LPI / 1996

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

Art. 183. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou
II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Arts. 184 ... 186 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 183

LeiLPI   Art.art-183  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE PATENTE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA POR REVOGAÇÃO DE PERÍCIA. ARTS. 369, 370 E 505 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 371 DO CPC. TEORIA DOS EQUIVALENTES. ARTS. 41...
+355 PALAVRAS
...
, do CPC, ante a falta de demonstração cumulativa da plausibilidade e do risco. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Honorários majorados em 5%, observados os limites do art. 85, § 11, do CPC. (STJ, AREsp n. 2.963.277, Relator(a): Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
24/11/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (ARTS. 183, INCISO I, 184, INCISO I E 195, INCISO III DA LEI N. 9.279/1996). AUTORIA COLETIVA. QUEIXA-CRIME. ...
+297 PALAVRAS
...
sequer mencionar quando esta teria ocorrido. 5. É evidentemente inepta a peça acusatória, por não cumprir os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, devendo ser rejeitada, nos termos do art. 395, inciso III, do mesmo Estatuto. 6. Recurso especial provido para rejeitar a queixa-crime. (STJ, REsp n. 1.931.069/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
26/04/2023 • Acórdão em PROCESSUAL PENAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 187 ... 188  - Capítulo seguinte
 DOS CRIMES CONTRA OS DESENHOS INDUSTRIAIS

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Capítulos neste Título) :