LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 184 - LPI / 1996

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DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES

Art. 183 oculto » exibir Artigo
Art. 184. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou
II - importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 184

Lei:LPI   Art.:art-184  

TJ-SP Patente


EMENTA:  
Prejudicialidade externa. Inocorrência. Pendência de ações anulatórias do registro do modelo de utilidade. Defesa do direito de propriedade industrial que não pode ser obstada até reconhecimento de eventual nulidade do registro promovido pelo INPI, ausente notícia de concessão de tutela de urgência específica naquela esfera. Cerceamento de defesa. Sentença que fundamenta a procedência em parecer unilateral. Juntada nesta instância, todavia, de laudos emprestados de demandas em que se discutiu a propriedade industrial dos autores. Concessão de oportunidade de manifestação à apelante não aproveitada. Cerceamento inocorrente. Modelo de utilidade. Ação manejada contra comerciante de produtos contrafeitos. Responsabilidade reconhecida, uma vez que a Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 184, faz expressa menção àquele que vende ou expõe à venda produto fabricado com violação de modelo de utilidade. Ação julgada procedente. Preliminares de ilegitimidade passiva, chamamento ao processo e denunciação da lide repelidas. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1032989-12.2018.8.26.0002; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2020; Data de Registro: 03/03/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 03/03/2020

TJ-SP Patente


EMENTA:  
Modelo de utilidade. Ação manejada contra comerciante de produtos contrafeitos. Responsabilidade reconhecida, uma vez que a Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 184, faz expressa menção àquele que vende ou expõe à venda produto fabricado com violação de modelo de utilidade. Ação julgada procedente. Danos materiais. Contrafação inequívoca. Danos presumidos e que dever ser apurados em liquidação, nos termos dos artigos 208 e 210 da Lei n. 9.279/96 e do Enunciado nº 8 do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Danos morais. Prejuízos in re ipsa. Desnecessidade de prova além da prática da contrafação. Indenização que, considerando as circunstâncias do caso, deve ser arbitrada em R$10.000,00, valor equilibrado e que observa o binômio reparação/sanção. Apelo provido, elevada a verba honorária. (TJSP;  Apelação Cível 1003486-30.2018.8.26.0168; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Dracena - 3ª Vara; Data do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 16/03/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 16/03/2020

TJ-SP Marca


EMENTA:  
Modelo de utilidade. Ação manejada contra comerciante de produtos contrafeitos. Responsabilidade reconhecida, uma vez que a Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 184, faz expressa menção àquele que vende ou expõe à venda produto fabricado com violação de modelo de utilidade. Ação julgada procedente. Danos materiais. Contrafação inequívoca. Danos presumidos e que dever ser apurados em liquidação, nos termos dos artigos 208 e 210 da Lei n. 9.279/96 e do Enunciado nº 8 do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Danos morais. Prejuízos in re ipsa. Desnecessidade de prova além da prática da contrafação. Indenização que, considerando as circunstâncias do caso, deve ser arbitrada em R$10.000,00, valor equilibrado e que observa o binômio reparação/sanção. Apelo provido, elevada a verba honorária. (TJSP;  Apelação Cível 1017260-73.2018.8.26.0477; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2020; Data de Registro: 03/03/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 03/03/2020
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