Lei Complementar nº 87 (1996)

Artigo 31 - Lei Complementar nº 87 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 31. Nos exercícios financeiros de 2003 a 2006, a União entregará mensalmente recursos aos Estados e seus Municípios, obedecidos os montantes, os critérios, os prazos e as demais condições fixadas no Anexo desta Lei Complementar.
§ 1º Do montante de recursos que couber a cada Estado, a União entregará, diretamente:
I - setenta e cinco por cento ao próprio Estado; e
II - vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, de acordo com os critérios previstos no parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal.
§ 2º Para atender ao disposto no caput, os recursos do Tesouro Nacional serão provenientes:
I - da emissão de títulos de sua responsabilidade, ficando autorizada, desde já, a inclusão nas leis orçamentárias anuais de estimativa de receita decorrente dessas emissões, bem como de dotação até os montantes anuais previstos no Anexo, não se aplicando neste caso, desde que atendidas as condições e os limites globais fixados pelo Senado Federal, quaisquer restrições ao acréscimo que acarretará no endividamento da União;
II - de outras fontes de recursos.
§ 3º A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Anexo, especialmente no seu item 3, será satisfeita, primeiro, para efeito de pagamento ou compensação da dívida da respectiva unidade, inclusive de sua administração indireta, vencida e não paga junto à União, bem como para o ressarcimento à União de despesas decorrentes de eventuais garantias honradas de operações de crédito externas. O saldo remanescente, se houver, será creditado em moeda corrente.
§ 4º A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Anexo, subordina-se à existência de disponibilidades orçamentárias consignadas a essa finalidade na respectiva Lei Orçamentária Anual da União, inclusive eventuais créditos adicionais.
§ 5º Para efeito da apuração de que trata o Art. 4º da Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, será considerado o valor das respectivas exportações de produtos industrializados, inclusive de semi-elaborados, não submetidas à incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, em 31 de julho de 1996.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

LeiLei Complementar nº 87   Art.art-31  

STF


ACÓRDÃO
Embargos de declaração e agravo interno na ação cível originária. 2. Direito Constitucional e Econômico. 3. Embargos de declaração do Estado de São Paulo convertidos em agravo interno. 4. Empréstimos realizados pela Vasp, na década de 1980, a credores forâneos, sob o manto do Aviso MF 30. 5. Matéria controvertida. A liquidez da dívida é objeto de discussão desde a petição inicial. Ausência de inversão do ônus da prova. ...
+569 PALAVRAS
...
relativa ao Estado de São Paulo (como garantidor), que passou a ser corresponsável da dívida da Vasp. 18. Honorários advocatícios. Desproporcionalidade. Não ocorrência. Sucumbência recíproca e percentualmente distribuída entre as partes. 19. Majoração dos honorários em sede recursal a cargo da União. 20. Agravo do Estado de São Paulo provido; desprovido o da União. (STF, ACO 776 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023)
18/10/2023 • Acórdão em EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

STF


ACÓRDÃO
Embargos de declaração e agravo interno na ação cível originária. 2. Direito Constitucional e Econômico. 3. Embargos de declaração do Estado de São Paulo convertidos em agravo interno. 4. Empréstimos realizados pela Vasp, na década de 1980, a credores forâneos, sob o manto do Aviso MF 30. 5. Matéria controvertida. A liquidez da dívida é objeto de discussão desde a petição inicial. Ausência de inversão do ônus da prova. ...
+569 PALAVRAS
...
relativa ao Estado de São Paulo (como garantidor), que passou a ser corresponsável da dívida da Vasp. 18. Honorários advocatícios. Desproporcionalidade. Não ocorrência. Sucumbência recíproca e percentualmente distribuída entre as partes. 19. Majoração dos honorários em sede recursal a cargo da União. 20. Agravo do Estado de São Paulo provido; desprovido o da União. (STF, ACO 776 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023)
18/10/2023 • Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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