Art. 1°
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 8.801.171.869,00 (oito bilhões, oitocentos e um milhões, cento e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I.
Art. 2°
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989)crédito especial até o limite de NCz$ 576.770.737,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, setecentos e setenta mil, setecentos e trinta e sete cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II.
Art. 3°
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no Anexo III, desta Lei, e o restante do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados ? Outras Fontes.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.