Lei Complementar nº 142 (2013)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 142 / 2013

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1º do art. 201 da Constituição Federal
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei Complementar nº 142   Art.art-1  

TRF-3


ACÓRDÃO
  VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DEFICIENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.   1. Pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. 2. Conforme consignado na sentença: "Trata-se de ação proposta por ALEX CANDIDO DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista pela Lei Complementar nº 142/2013...
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QUE SE NEGA PROVIMENTO. 11. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. (TRF-3, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00221026520214036303, Rel. Juíza Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em: 25/07/2025, DJEN DATA: 30/07/2025)
30/07/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. RECONHECIMENTO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GRAU DE DEFICIÊNCIA LEVE. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que concedeu aposentadoria ao segurado com deficiência, sob o regime da Lei Complementar nº 142/2013. A controvérsia centra-se no reconhecimento de ...
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; Lei nº 8.213/91, arts. 25, II, e 142. Jurisprudência relevante citada: TRF-3, ApCiv nº 5005520-21.2020.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Inês Virgínia Prado Soares, j. 04/07/2022. (TRF-3, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00004619520214036343, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em: 02/07/2025, Intimação via sistema DATA: 03/07/2025)
03/07/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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