Lei Complementar nº 142 / 2013 - Parte Final
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REGULAMENTA O § 1º DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEGURADA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. Vigência
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Parte Final
Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2013
(Conteúdos ) :