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Petições selectionadas sobre o Artigo 2
Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
TJ-SP Adicional por Tempo de Serviço
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Sentença na origem que reconheceu a litispendência e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Pretensão de afastar a preliminar de litispendência. Acolhimento. Não há que se falar em litispendência no caso de as partes serem distintas e representarem categorias funcionais diferentes. Teoria da causa madura. Julgamento da lide pelo tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I do Código de Processo Civil de 2015. Extinção por ilegitimidade de parte, na medida em que a parte objetiva, por via transversa, e sem ter legitimidade para tanto (Lei nº 9868/99, art. 2º, IX) o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 173/20, na qual fundado o Ato Normativo nº 02/20. Sem prejuízo, considerações sobre o mérito, cujo desate seria também desfavorável à parte autora. Sentença reformada, para afastar a litispendência, mantida a extinção sem resolução do mérito, por fundamento diverso (art. 485, VI do CPC).
(TJSP; Apelação Cível 1048005-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 25/10/2022)
25/10/2022 •
Acórdão em Apelação Cível
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STF
ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A MILITARES ATUANTES NA ASSESSORIA MILITAR DO TRIBUNAL DE CONTAS. VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF, ART. 61...
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... eficiência, bem como burla ao imperativo do concurso público (CF, art. 37, caput e II).
8. Conhecimento parcial da ação direta e, nessa extensão, pedido julgado procedente em parte, com modulação da eficácia da decisão (Lei n. 9.882/1998, art. 27), para que seja afastado o dever de devolução dos valores recebidos até a publicação da ata de julgamento.
(STF, ADI 5027, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 28/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2024 PUBLIC 08-11-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA