Artigo 2 - Lei nº 9.868 / 1999

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Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Parágrafo único.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2


Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 9.868   Art.:art-2  
Publicado em: 25/10/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Adicional por Tempo de Serviço

EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Sentença na origem que reconheceu a litispendência e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Pretensão de afastar a preliminar de litispendência. Acolhimento. Não há que se falar em litispendência no caso de as partes serem distintas e representarem categorias funcionais diferentes. Teoria da causa madura. Julgamento da lide pelo tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I do Código de Processo Civil de 2015. Extinção por ilegitimidade de parte, na medida em que a parte objetiva, por via transversa, e sem ter legitimidade para tanto (Lei nº 9868/99, art. 2º, IX) o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 173/20, na qual fundado o Ato Normativo nº 02/20. Sem prejuízo, considerações sobre o mérito, cujo desate seria também desfavorável à parte autora. Sentença reformada, para afastar a litispendência, mantida a extinção sem resolução do mérito, por fundamento diverso (art. 485, VI do CPC). (TJSP;  Apelação Cível 1048005-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 25/10/2022)
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Publicado em: 25/10/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Adicional por Tempo de Serviço

EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Sentença na origem que reconheceu a litispendência e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Pretensão de afastar a preliminar de litispendência. Acolhimento. Não há que se falar em litispendência no caso de as partes serem distintas e representarem categorias funcionais diferentes. Teoria da causa madura. Julgamento da lide pelo tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I do Código de Processo Civil de 2015. Extinção por ilegitimidade de parte, na medida em que a parte objetiva, por via transversa, e sem ter legitimidade para tanto (Lei nº 9868/99, art. 2º, IX) o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 173/20, na qual fundado o Ato Normativo nº 02/20. Sem prejuízo, considerações sobre o mérito, cujo desate seria também desfavorável à parte autora. Sentença reformada, para afastar a litispendência, mantida a extinção sem resolução do mérito, por fundamento diverso (art. 485, VI do CPC). (TJSP;  Apelação Cível 1048005-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 25/10/2022)
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Publicado em: 02/02/2024 STF Acórdão

Arguição de descumprimento de preceito fundamental

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 7.972/2021 E DECRETO 39.370/2022 DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS/SP. PROCEDIMENTO E RESTRIÇÕES À INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMPONENTES DAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO – ETR. LEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE. OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações – ABRINTEL, tendo em vista a relativa assimetria na distribuição da atividade que desenvolve e a expressividade da requerente para o segmento como um todo, o que demonstra a sua abrangência nacional. Precedentes. 2. ...
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, XI, e 22, IV), normas municipais que, a pretexto de proteger o meio ambiente, defender a saúde e regulamentar o uso e ocupação do solo e o zoneamento urbano, estabelecem a obrigatoriedade de condicionantes para a instalação e o funcionamento de equipamentos relacionados às Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR, interferindo diretamente na regulação de serviços de telecomunicações. 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.972/2021 e do Decreto 39.370/2022 do Município de Guarulhos/SP. (STF, ADPF 1063, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 18/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-02-2024 PUBLIC 02-02-2024)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 10 ... 12  - Seção seguinte
 Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Seções neste Capítulo) :