Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 62 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

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Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

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TJ-SP Ordem Urbanística


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Apelação em mandado de segurança - Direito urbanístico e patrimônio cultural - Tombamento de perímetro urbano ("Mancha dos Bombeiros") - Segundos embargos opostos contra acórdão que já acolhera parcialmente os primeiros aclaratórios, sem efeitos modificativos, apenas para suprimir trecho redacional e integrar expressamente a fundamentação quanto ao art. 62 da Lei nº 9.784/1999 - Nova alegação de omissão quanto à valoração do documento apontado ...
+129 PALAVRAS
...
todos os documentos e argumentos suscitados pela parte, desde que enfrente, de forma suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia - Caráter reiterativo e manifestamente protelatório configurado - Aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, arbitrada em 1% sobre o valor atualizado da causa - Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1026193-02.2025.8.26.0053; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 27/05/2026)
27/05/2026 • Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TJ-SP Ordem Urbanística


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Apelação em mandado de segurança - Tombamento de perímetro urbano ("Mancha dos Bombeiros") - Alegações de erro de fato (suposta atuação dos impetrantes no PA), obscuridade (fundamento do contraditório) e omissão quanto ao art. 62 da Lei 9.784/1999 - Inexistência de vícios integrativos - Aclaração redacional sem efeitos modificativos para suprimir expressão conclusiva não essencial - Tese do art. 62 da LPA expressamente enfrentada: (i) procedimento municipal regido por legislação própria (Lei 10.032/1985 e Res. CONPRESP 12/1996), admitida aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999 apenas em lacunas; (ii) ainda que incidente, ausente prejuízo concreto na via mandamental - Embargos não se prestam à rediscussão do mérito ou à inovação - Parcial acolhimento apenas para aclarar, sem alteração do resultado. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1026193-02.2025.8.26.0053; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
19/03/2026 • Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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