Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 59 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

VER EMENTA

DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Arts. 56 ... 58 ocultos » exibir Artigos
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Arts. 60 ... 65 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 59

LeiLei do Processo Administrativo Federal   Art.art-59  

TST OJ nº 11 do Tribunal Pleno/Órgão Especial - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI Nº 5.584, DE 26.06.1970 (DJ 25.04.2007) Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposiçãode recursos de decisões prolatadas monocraticamente. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 11)
29/01/1999 • Orientação Jurisprudencial
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 59

LeiLei do Processo Administrativo Federal   Art.art-59  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. ANISTIA. REVISÃO. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 8º DO ADCT. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO COM MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA. 1. O decurso do lapso de 5 anos não é causa impeditiva bastante para inibir a administração pública de revisar determinado ato, já que situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 (STF, RE n. 317.338/DF). 2. ?No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas? (RE n. 817.338/STF). 3. Agravo interno provido para denegar a segurança. (STJ, AgInt no MS 14.547/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 12/03/2021)
12/03/2021 • Acórdão em ANISTIA

TRF-4


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À APLICAÇÃO DE PENALIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURADA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. 1. Da leitura da sentença proferida, depreende-se que, de fato, há inconsistência material no relatório da decisão em questão, que faz menção a pedido formulado em ação distinta, em que litiga terceira empresa que nada tem a ver com a lide dos presentes autos. ...
+249 PALAVRAS
...
empresa autora com a data de início da incidência da penalidade de impedimento de licitar aplicada à empresa relacionada e a atuação no mesmo ramo de atividades. (...) evidências não foram adequadamente esclarecidas pela parte apelante, estando a decisão que a afastou do certame licitatório e lhe aplicou sanção devidamente motivada. 4. Apelação da parte autora a que se nega provimento, mantida a sentença tal qual proferida. (TRF-4, ApRemNec 5009652-44.2023.4.04.7002, , Relator(a): MARCUS HOLZ, Julgado em: 24/09/2025)
26/09/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 66 ... 67  - Capítulo seguinte
 DOS PRAZOS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :