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Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Processo Administrativo disciplinar. 3. Alegação da ocorrência de vícios no curso PAD. Não comprovação. 4. Atuação do Ministério Público como custus legis após a oitiva de testemunhas indicadas pela defesa, não ofende as garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 5. Juntada de documentos pela autoridade coatora, com fundamento no art. 37 da Lei 9.784/99. Possibilidade 6. Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, RMS 32769 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 07/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
21/05/2018 •
Acórdão em Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança
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STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO EFETIVO, SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONSOLIDAÇÃO EM FACE DO DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA EXONERAÇÃO.
SÚMULA 685/STF. 1. Consoante jurisprudência do STJ, o disposto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 não se sobrepõe à proibição constitucional de investidura em cargo efetivo sem prévia aprovação em concurso público, assim prevista no art. 37, inciso II e § 2º, do permissivo constitucional.
Precedente: AgRg no RMS 43.107/MA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/11/2016.
2. "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685/STF).
3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no RMS 35.585/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017)
21/11/2017 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA