Artigo 5 - Lei nº 9.527 / 1997

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º Aos servidores ocupantes de cargo efetivo de advogado, assistente jurídico, procurador e demais integrantes do Grupo Jurídico, da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista serão concedidos trinta dias de férias anuais, a partir do período aquisitivo de 1997.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 9.527   Art.:art-5  

STF Tema nº 1063 do STF


Tema 1063: Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Tese: Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1063, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 13/09/2019, publicado em 05/09/2022)
Tema | 05/09/2022

STF Tema nº 279 do STF


Tema 279: Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; , II; , VI e XVII; 61, § 1º, II, a; 131 e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Lei nº 9.527/97 revogar o disposto nas Leis nos 2.123/93 e 4.069/62, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.

Tese: Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 279, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 14/05/2010, publicado em 20/11/2014)
Tema | 20/11/2014
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 9.527   Art.:art-5  

STF


EMENTA:  
Direito Constitucional e Administrativo. Recurso Extraordinário. Férias de sessenta dias dos Procuradores da Fazenda Nacional. Revogação e não Recepção pela Constituição Federal dos dispositivos que concediam o benefício. 1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão integrante da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, CF/88). 2. A Lei nº 2.123/1953, a Lei nº 4.069/1962 e o Decreto-lei nº 147/1967, na parte em que disciplinam ...
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Nacional, em contraste com os demais integrantes da Advocacia-Geral da União. 5. Ainda que os dispositivos não tivessem sido revogados pela Lei nº 9.527/1997, o art. 37, XIII, da Constituição veda a vinculação de remuneração entre carreiras no serviço público. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da revogação de normas infraconstitucionais que estabeleçam equiparação entre cargos públicos. 6. Provimento do recurso extraordinário, com a fixação da seguinte tese: Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”. (STF, RE 594481, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/04/2020, DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
Acórdão em / DF - DISTRITO FEDERAL | 01/06/2020

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS RESULTANTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. EXTENSÃO ATÉ 04.09.2001 (MP 2.225-45/2001). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 638.115 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILDIADE DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÓES COMISSIONADAS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA PARCIAL MANTIDA. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. APELAÇÕES DAS PARTES DESPROVIDAS. 1. Cuida-se de duas apelações, uma da União e outra da parte autora, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da diferença de vencimentos de corrente da incorporação ...
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/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ). 8. Publicada a sentença na vigência do CPC/1973 incabível a fixação de honorários recursais, conforme o Enunciado Administrativo n. 7 do STJ (somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC). 9. Apelações das partes desprovidas. (TRF-1, AC 0023418-10.2011.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, PRIMEIRA TURMA, PJe 13/06/2024 PAG PJe 13/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/06/2024

STF


EMENTA:  
Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Ausência de omissão, contradição e obscuridade.1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”. 2. O recurso tem por objetivo o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo Plenário desta Corte. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade.3. Não se configurou nenhuma irregularidade na aplicação do procedimento do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal quanto à repercussão geral, não havendo que se falar em nulidade decorrente da insatisfação da parte com o resultado do julgamento. Precedentes.4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, RE 594481 ED-segundos, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/11/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
Acórdão em SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 09/01/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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