Artigo 5 - Lei nº 9.365 / 1996

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.471-26, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 5º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá aplicar até 20% (vinte por cento) dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, excetuados os de que trata o art. 11 desta Lei, em operações de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional, nos quais as obrigações de pagamentos sejam denominadas ou referenciadas em dólar, em euro ou em moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 1º Os recursos referidos no caput deste artigo, assim como os saldos devedores dos financiamentos a que se destinem, poderão ser referenciados pelo contravalor, em moeda nacional, da cotação da respectiva moeda estrangeira, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º O limite estabelecido no caput deste artigo poderá ser ampliado por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
§ 3º As operações do BNDES de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens com reconhecida inserção internacional, com recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujas obrigações de pagamento sejam denominadas e referenciadas em moeda nacional, ficam disciplinadas pelo art. 4º desta Lei, não se aplicando o limite previsto no caput deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 9.365   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. BNDES. LEGITIMIDADE. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS ABUSIVOS. LIBOR (LONDON INTERBANK OFFERED RATE). INDEXADOR ADMITIDO. CONVERSÃO DO DÓLAR EM REAIS. DATA DE REFERÊNCIA MAIS VANTAJOSA AO DEVEDOR. RECURSO IMPROVIDO Nos Tribunais, a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional (escoradas na garantia da duração razoável do processo e refletidas no art. 932 do Código de Processo Civil) permitem que o Relator julgue monocraticamente casos claros no ordenamento e pacificados na jurisprudência. Para que o feito seja analisado pelo colegiado, caberá agravo interno no qual devem ser explicitadas ...
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Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, previu a adoção da LIBOR na remuneração dos recursos repassados ao BNDES e, consequentemente, na indexação dos contratos de financiamento firmados por essa empresa pública. O reajuste do valor da dívida, em caso de inadimplemento dos devedores, pelo índice de variação da taxa de câmbio, para venda, do dólar americano, está previsto no contrato, e a cotação, na data utilizada no cálculo apresentado pelo BNDES, é mais vantajosa do que a cotação na data pretendida pelos devedores. A recorrente não demonstrou o desacerto da decisão monocrática proferida, cujos fundamentos estão escorados em textos normativos validamente positivados e em jurisprudência pertinente, devidamente relacionadas ao caso concreto sub judice. Agravo interno ao qual se nega provimento. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0020795-94.2007.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 03/06/2021, DJEN DATA: 11/06/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/06/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. LINHA DE CRÉDITO DO BNDES. NULIDADE DE SENTENÇA. RUPTURA COM A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE E DE REFERENDO PARLAMENTAR DE ATOS INTERNACIONAIS AUTORIZADORES DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL E AO RITO DE APROVAÇÃO DE TRATADOS. INEXISTÊNCIA. FINANCIAMENTOS BASEADOS EM ATOS INTERNACIONAIS REFERENDADOS E NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE FINALÍSTICA DO BNDES. ATO LESIVO AUSENTE. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. A sentença proferida não apresenta nulidade, decorrente de ruptura com a causa de pedir e o pedido da ação popular. II. Os autores pretendem a anulação de contratos de financiamento do BNDES celebrados com Estados estrangeiros ...
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desistência ou absolvição de instância, o representante do órgão ministerial apenas poderá prosseguir na demanda, sem previsão de aditamento (artigo 9º da Lei nº 4.717/1965). XXVI. Por fim, com a decretação de improcedência do pedido, os autores realmente não devem ser condenados ao pagamento de despesas processuais e de honorários de advogado. A CF, no artigo 5º, LXXIII, prevê a isenção, excepcionando-a somente na hipótese de comprovada litigância de má-fé, o que não corresponde ao caso. XXVII. Remessa oficial e apelação a que se nega provimento.      (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0001327-85.2014.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 20/05/2021, Intimação via sistema DATA: 21/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 21/05/2021

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO FINANCEIRO. LEI FEDERAL 13.483/2017. ADOÇÃO DA TAXA DE LONGO PRAZO - TLP PARA FINANCIAMENTOS DE LONGO PRAZO CONCEDIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 113 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO QUE REPRESENTA MERO SEGMENTO DE CATEGORIA ECONÔMICA. NORMA IMPUGNADA CUJA REPERCUSSÃO NÃO SE RESTRINGE À ESFERA JURÍDICA DOS ASSOCIADOS DA REQUERENTE. ENTIDADE QUE NÃO SE INCLUI NO ROL TAXATIVO DE LEGITIMADOS À PROPOSITURA DAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AÇÃO NÃO CONHECIDA. (STF, ADI 5893, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Decisão Monocrática, Julgado em: 28/02/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 02/03/2018 PUBLIC 05/03/2018)
Monocrática em Ação direta de inconstitucionalidade | 05/03/2018
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