Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 53 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Execução

Art. 52 oculto » exibir Artigo
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 53

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-53  

FONAJE Enunciado Cível nº 37 do FONAJE


ENUNCIADO
Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). (FONAJE, Enunciado Cível nº 37)
Enunciado
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TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECURSO DA CEF – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO (TRF 3ª Região, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004124-97.2021.4.03.6332, Rel. Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS, julgado em 23/06/2023, DJEN DATA: 29/06/2023)
29/06/2023 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL

TJ-SP Cheque


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO PREMATURA. Sentença de primeiro grau que extinguiu a execução com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 1995, ao argumento de ausência de bens. RECURSO DO EXEQUENTE - Não esgotamento dos meios para encontrar o patrimônio dos devedores - Pesquias anteriores positivas - Ausência de oportunidade para indicar novas ações. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - Bloqueios parciais do débito desmentem a inexistência de bens - Pesquisas anteriores resultaram em bloqueios significativos - Ausência de esgotamento de meios de busca e novas pesquisas positivas - Extinção prematura do feito sem dar oportunidade ao exequente indicar novas diligências - Necessidade de prosseguimento da execução para busca de outros bens. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0001673-25.2019.8.26.0596; Relator (a): Luís Fernando Cardinale Opdebeeck; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Serrana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 09/08/2025; Data de Registro: 09/08/2025)
09/08/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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 Das Despesas

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