Art. 52 oculto » exibir Artigo
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 53
FONAJE
Enunciado
Enunciado Cível nº 37 do FONAJE
Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
(FONAJE, Enunciado Cível nº 37)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 53
29/06/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECURSO DA CEF – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO
(TRF 3ª Região, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004124-97.2021.4.03.6332, Rel. Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS, julgado em 23/06/2023, DJEN DATA: 29/06/2023)
COPIAR
30/10/2019
TRF-4
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA. COTAS CONDOMINIAIS. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência do Juizado Especial Federal Cível, mesmo em se tratando de execução de título extrajudicial, é absoluta e, à exceção das hipóteses previstas nos incisos I a IV do § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.259/01, determina-se em razão do valor da causa.2. O artigo 53, da Lei 9.099/95, aplicável supletivamente aos Juizados Especiais Federais (artigo 1º, caput, da Lei 10.259/01), prevê, expressamente, a possibilidade de ajuizar-se execução de título extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, nos juizados especiais.3. Sendo execução de título extrajudicial com o valor da causa inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, cabe ao Juízo Especial Federal, a competência para processar, conciliar e julgar a causa.
(TRF-4, AG 5040728-82.2019.4.04.0000, Relator(a): MARCOS JOSEGREI DA SILVA, QUARTA TURMA, Julgado em: 30/10/2019, Publicado em: 30/10/2019)
COPIAR
19/02/2024
TJ-GO
Acórdão
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível
EMENTA:
DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/1995. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte exequente contra sentença que extinguiu o processo com fulcro no art. 53, §4º, ...
« (+368 PALAVRAS) »
... com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. 6. Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença do evento n.º 70 e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do processo, até o esgotamento dos meios de busca de bens em nome da parte executada. 7. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, visto que vencedor o recorrente (art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995).
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5512021-46.2021.8.09.0051, Rel. Alano Cardoso e Castro, Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 54 ... 55
- Seção seguinte
Das Despesas
Das Despesas
Dos Juizados Especiais Cíveis (Seções neste Capítulo) :