Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 32 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Das Provas

Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-32  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) – DEFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de restabelecimento de benefício assistencial ao deficiente. 2. Conforme consignado na sentença:  “(...) O CASO DOS AUTOS  A perícia médica atesta que a parte autora apresenta antecedente de artrodese lombar, ainda com dor residual, antecedente de artroplastia de quadril, ainda com limitação de movimentos desta articulação e com antecedente de artroplastia de joelho direito, ainda com indicação para artroplastia de joelho esquerdo. Constou expressamente no laudo (ID 258118665):  Concluindo, foi realizado nesta data exame de ...
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276398123). Deste modo, ante a renda familiar, correta a cessação do benefício na via administrativa. Logo, devido o benefício, nestes autos, a partir da data da perícia social, quando apuradas as atuais condições socioeconômicas da autora que comprovam sua miserabilidade atual.12. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS para reformar em parte a sentença e fixar a DIB em 14/10/2022 (data da perícia social), com o pagamento das parcelas vencidas desde então. Mantenho, no mais, a sentença.13. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, porquanto não há recorrente vencido.  (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001097-63.2022.4.03.6335, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 17/11/2023, DJEN DATA: 28/11/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 28/11/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) – DEFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de restabelecimento de benefício assistencial ao deficiente. 2. Conforme consignado na sentença:  “(...) O CASO DOS AUTOS  A perícia médica atesta que a parte autora apresenta antecedente de artrodese lombar, ainda com dor residual, antecedente de artroplastia de quadril, ainda com limitação de movimentos desta articulação e com antecedente de artroplastia de joelho direito, ainda com indicação para artroplastia de joelho esquerdo. Constou expressamente no laudo (ID 258118665):  Concluindo, foi realizado nesta data exame de ...
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276398123). Deste modo, ante a renda familiar, correta a cessação do benefício na via administrativa. Logo, devido o benefício, nestes autos, a partir da data da perícia social, quando apuradas as atuais condições socioeconômicas da autora que comprovam sua miserabilidade atual.12. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS para reformar em parte a sentença e fixar a DIB em 14/10/2022 (data da perícia social), com o pagamento das parcelas vencidas desde então. Mantenho, no mais, a sentença.13. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, porquanto não há recorrente vencido.  (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001097-63.2022.4.03.6335, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 17/11/2023, DJEN DATA: 28/11/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 28/11/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 (TRF 3ª Região, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001401-63.2020.4.03.6321, Rel. Juiz Federal FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA, julgado em 10/11/2022, DJEN DATA: 16/11/2022)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 16/11/2022
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