Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 43 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Sentença

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Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-43  

TJ-SP Defeito, nulidade ou anulação


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - VÍCIO DO PRODUTO - PNEU RECAPEADO - Pretensão da parte autora de ser indenizada pelos danos materiais e morais decorrentes do estouro/deslocamento dos pneus recapeados adquiridos junto ao requerido - Sentença de parcial procedência para condenar o requerido ao pagamento de dano material no importe de R$ 6.502,87, afastado o dano moral - Irresignação que não comporta provimento - Preliminar de incompetência do Juizado Especial pela necessidade de perícia afastada - Ausência de complexidade que exija produção de prova pericial e conjunto probatório suficiente para o deslinde da controvérsia - Pleito de concessão de efeito suspensivo ao feito que não comporta acolhimento - Ausente demonstração de risco de dano irreparável à parte recorrente (art. 43 da Lei 9.099/95) - Mérito - Descolagem da recapagem comprovada nos autos com restituição do valor pago pelos pneus - Alegação de mau uso que não restou comprovada nos autos e contrasta com a restituição do valor administrativamente - Defeito apresentado dentro do prazo de garantia - Danos comprovados no paralama do caminhão conforme orçamento de fls. 17/18 - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008355-48.2022.8.26.0248; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 12/09/2024

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DO BANCO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ARGUIDA A PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC. PRAZO DE 5 ANOS CONTADO DO ÚLTIMO DESCONTO EFETUADO. CASO EM QUE A DATA DA INCLUSÃO DOS DESCONTOS FOI EM 05/04/2018 E A DEMANDA FOI AJUIZADA EM 13/03/2022. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. QUESTÕES PRELIMINARES. 1) PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DE PERIGO CONCRETO DE DANO IRREPARÁVEL. ART. 43...
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TERMOS DAS CONTRATAÇÕES. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COMPROVANTE DE SAQUE EFETUADO POR INTERMÉDIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. VALOR DISPONIBILIZADO NA CONTA DA AUTORA. VALIDADE DOS CONTRATOS RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL (RECURSO CÍVEL N. 5006812-40.2022.8.24.0007, REL. RAFAEL GERMER CONDÉ, TERCEIRA TURMA RECURSAL, J. 29-05-2024). REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DA AUTORA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEFERIMENTO. PRETENSA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CONTRATAÇÃO REGULAR. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO XIV DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.  SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5005828-75.2022.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 31-07-2024)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 31/07/2024

TJ-SP Perdas e Danos


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO E COMPRAS NÃO RECONHECIDAS - Pretensão da parte autora de ser indenizada pelos danos morais decorrentes de fraude bancária - Sentença de procedência para condenar o banco requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de dano moral - Irresignação da casa bancária que não comporta provimento - Preliminar - Pleito de concessão de efeitos suspensivo ao feito que não comporta acolhimento - Ausente demonstração de risco de dano irreparável à parte recorrente (art. 43 da Lei 9.099/95) - Fraude reconhecida administrativamente pelo banco que realizou o estorno, zerou a dívida e cancelou as transações - Falha da instituição bancária quanto ao aspecto da segurança - Dano moral configurado in re ipsa em razão da negativação indevida - Quantum indenizatório de R$ 10.000,00 adequadamente arbitrado e suficiente para compensar os transtornos sofridos pelo recorrente e que atende ao caráter punitivo e pedagógico da indenização, sem incorrer em enriquecimento sem causa - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1003983-12.2022.8.26.0586; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 03/07/2024; Data de Registro: 03/07/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 03/07/2024
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 Dos Embargos de Declaração

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