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III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 36
FONAJE Enunciado Cível nº 98 do FONAJE
ENUNCIADO
É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE). (Substitui o Enunciado 17)
(FONAJE, Enunciado Cível nº 98)
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Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 36
TJ-PB
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMINAR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS RELATIVAS AO CONTRATO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS. NÃO SATISFAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PROVIMENTO NEGADO.
Para a concessão de tutela de urgência, faz-se necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, CPC, ...
+102 PALAVRAS
... profissional, a praxe do foro sobre trabalhos análogos, Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, art. 36.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento para lhe negar provimento.
(TJ-PB, 0829017-88.2022.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), 4ª Câmara Cível, juntado em 26/10/2023)
26/10/2023 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006230-57.2020.4.03.6331 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: JOSE RODRIGUES NETO Advogados do(a) RECORRENTE: LUCAS RODRIGUES FERNANDES - SP392602-N, LUCIA RODRIGUES FERNANDES - SP243524-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO-EMENTA EMENTA: Recurso inominado contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por coisa ...
+2779 PALAVRAS
... do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao primeiro grau. É como voto. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora
(TRF-3, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00062305720204036331, Rel. Juíza Federal FLAVIA SERIZAWA E SILVA, julgado em: 18/08/2025, DJEN DATA: 21/08/2025)
21/08/2025 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA