Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal (L10259/2001)

Artigo 6 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996
II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 6

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal   Art.art-6  

AJUFE Enunciado nº 178 do XIII FONAJEF


ENUNCIADO
A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (art. 304 do CPC/2015) é incompatível com os arts. 4º e da Lei nº 10.259/2001 (Aprovado no XIII FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 178, XIII FONAJEF)
01/04/2016 • Enunciado
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AJUFE Enunciado nº 128 do IX FONAJEF


ENUNCIADO
O condomínio edilício, por interpretação extensiva do art. 6º, I, da lei 10.259/01, pode ser autor no JEF. (AJUFE, Enunciado nº 128, IX FONAJEF)
01/09/2012 • Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal   Art.art-6  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002389-97.2022.4.03.6201 RELATOR: JOAO FELIPE MENEZES LOPES RECORRENTE: (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) - MS7734-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ...
+1137 PALAVRAS
...
para determinar ao INSS que implante o benefício referido no prazo estabelecido pelo Comitê Deliberativo (art. 6º, Res. CNJ nº 595/2024). Comunique-se à Central Especializada de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ, via PREVJUD, para cumprimento. 20. Sem condenação em honorários, não havendo recorrente vencido. Custas na forma da lei. (TRF-3, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50023899720224036201, Rel. Juiz Federal JOAO FELIPE MENEZES LOPES, julgado em: 19/08/2026, DJEN DATA: 25/08/2026)
25/08/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005266-36.2024.4.03.6202 RELATOR: JOAO FELIPE MENEZES LOPES RECORRENTE: (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) - MS13540-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...)...
+627 PALAVRAS
...
, para determinar ao INSS que implante o benefício referido no prazo estabelecido pelo Comitê Deliberativo (art. 6º, Res. CNJ nº 595/2024). Comunique-se à Central Especializada de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ, via PREVJUD, para cumprimento. Sem condenação em honorários, não havendo recorrente vencido. Custas na forma da lei. (TRF-3, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50052663620244036202, Rel. , julgado em: 25/08/2026, Juiz Federal JOAO FELIPE MENEZES LOPES )
25/08/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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