Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal (L10259/2001)

Artigo 6 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996
II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 6

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal   Art.:art-6  
01/04/2016 AJUFE Enunciado

Enunciado nº 178 do XIII FONAJEF

A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (art. 304 do CPC/2015) é incompatível com os arts. 4º e da Lei nº 10.259/2001 (Aprovado no XIII FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 178, XIII FONAJEF)
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01/09/2012 AJUFE Enunciado

Enunciado nº 128 do IX FONAJEF

O condomínio edilício, por interpretação extensiva do art. 6º, I, da lei 10.259/01, pode ser autor no JEF. (AJUFE, Enunciado nº 128, IX FONAJEF)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal   Art.:art-6  
23/04/2024 TRF-1 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Compete aos juizados especiais federais o julgamento das causas cujo valor não exceda sessenta salários mínimos, excetuadas aquelas arroladas no art. 3°, § 3º, da Lei 10.259/2001 e aquelas em cujos polos ativo e passivo figurem pessoas diversas das mencionadas no art. 6º, ...
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PAG.). 3. Caso em que o autor pleiteia condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostos vícios de construção em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, sendo o valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. 4. A perícia de engenharia necessária para averiguar a existência, extensão, natureza e causa de inúmeras avarias no imóvel adquirido pelo autor, bem como para quantificar o valor suficiente à reparação dos danos é complexa, não se amoldando ao conceito de simples exame técnico do art. 12 da Lei 10.259/2001. 5. Agravo de instrumento provido. (TRF-1, AG 1041758-39.2021.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG PJe 23/04/2024 PAG)
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21/04/2024 TRF-1 Acórdão

CONFLITO DE COMPETENCIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. VALOR DA CAUSA ABAIXO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 6, I, LEI 10.259/2001. PESSOA JURÍDICA NÃO ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. IMPOSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO NO JUIZADO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL COMUM. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em virtude da decisão exarada pelo Juízo da 16ª Vara Federal ...
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, podem ser partes no Juizado Especial Federal, "como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996". II Na hipótese dos autos, em se tratando de demanda proposta por pessoa jurídica de direito privado, que não se qualifica como micro ou pequena empresa, falece competência ao Juizado Especial Federal, para processar e julgar o feito, por não se enquadrar na norma legal em referência" (CC 1006618-46.2018.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - TERCEIRA SEÇÃO, PJe 20/10/2022). 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (suscitado). (TRF-1, CC 1037227-36.2023.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, TERCEIRA SEÇÃO, PJe 21/04/2024 PAG PJe 21/04/2024 PAG)
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12/12/2023 TRF-1 Acórdão

CONFLITO DE COMPETENCIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. PESSOA JURÍDICA ENQUADRADA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ART. 6, I, LEI 10.259/2001. VALOR DA CAUSA ABAIXO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 1. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal em face do Juízo da 22ª Vara Federal Cível da mesma Seção Judiciária, ambos se declarando incompetentes para processamento ...
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pequeno porte não se refere à espécie societária, mas, diversamente, diz respeito ao valor do faturamento em cada ano de referência, motivo pelo qual essa classificação é eventual e dinâmica, uma vez que pode ser aplicável, ou não, em cada ano de referência, a depender da condição de o faturamento estar incluído nas faixas legais a serem observadas. 4. Prevalece a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, considerando que o integrante do polo ativo é empresa de pequeno porte; a quantia cobrada não ultrapassa o teto estabelecido para aquele Juízo e; não se trata de hipótese de anulação de ato administrativo. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ora suscitante. (TRF-1, CC 1007265-65.2023.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, TERCEIRA SEÇÃO, PJe 12/12/2023 PAG PJe 12/12/2023 PAG)
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