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Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
Arts. 37 ... 43 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 36
FONAJE
Enunciado
Enunciado Cível nº 98 do FONAJE
É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE). (Substitui o Enunciado 17)
(FONAJE, Enunciado Cível nº 98)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 36
26/10/2023
TJ-PB
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMINAR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS RELATIVAS AO CONTRATO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS. NÃO SATISFAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PROVIMENTO NEGADO.
Para a concessão de tutela de urgência, faz-se necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, CPC, art. 300.
Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, considerando a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas, o trabalho e o tempo necessários, a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional, o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente, o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado, a competência e o renome do profissional, a praxe do foro sobre trabalhos análogos, Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, art. 36.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento para lhe negar provimento.
(TJ-PB, 0829017-88.2022.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), 4ª Câmara Cível, juntado em 26/10/2023)
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10/06/2024
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001100-52.2021.4.03.6331
RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP
RECORRENTE: (...)
Advogado do(a) RECORRENTE: GRACIELLE (...) REGAGNAN - SP257654-A
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) RECORRIDO: (...) RASQUEL (...) - SP356604-A, (...) - SP332729-N
OUTROS PARTICIPANTES:
E M E N T A
dispensada na forma da lei.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001100-52.2021.4.03.6331, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 28/05/2024, DJEN DATA: 10/06/2024)
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15/05/2024
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000649-27.2021.4.03.6331
RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP
RECORRENTE: (...)
Advogado do(a) RECORRENTE: GRACIELLE (...) REGAGNAN - SP257654-A
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) RECORRIDO: (...) RASQUEL (...) - SP356604-A, (...) - BA834-A
OUTROS PARTICIPANTES:
E M E N T A
dispensada na forma da lei.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000649-27.2021.4.03.6331, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 30/04/2024, DJEN DATA: 15/05/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 44 ... 50
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Dos Fins e da Organização
Dos Fins e da Organização
Da Advocacia (Capítulos neste Título) :