Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 33 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Da Ética do Advogado

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Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.:art-33  
Publicado em: 02/09/2021 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ADVERTÊNCIA SOBRE POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM SANÇÕES PROCESSUAIS. OBRIGAÇÃO DO JULGADOR. DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO SUBJETIVO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. TÉCNICA DA DISTINÇÃO. TEMA 633 DO STJ. SIMILITUDES FÁTICA E JURÍDICAS AUSENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E PREJUDICADO PELA SÚMULA 7...
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autos, para apuração da violação dos arts. 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como dos arts. 33 e 34, XXV do EOAB, pelo Dr. ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO, OAB/SE 4.912, na atuação em causa própria perante o STJ; e, iii) seja aberta nova vista ao MPF para as providências cabíveis acerca da atuação do Dr. ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SE 4.912 nesta Corte. (STJ, AgInt no AREsp 1824677/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 02/09/2021)
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Publicado em: 12/11/2020 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO DE PENALIDADE CONSUBSTANCIADA NO PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES PACTUADOS ANTE A REVOGAÇÃO UNILARETAL DO MANDATO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO DO CLIENTE DE REVOGAR O MANDANTO, ASSIM COMO É DO ADVOGADO DE RENUNCIAR.1. Embargos à execução opostos em 15/05/2018. Autos conclusos para esta Relatora em 30/07/2020. Julgamento sob a égide do CPC/15.2....
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Considerando que a advocacia não é atividade mercantil e não vislumbra exclusivamente o lucro, bem como que a relação entre advogado e cliente é pautada na confiança de cunho recíproco, não é razoável - caso ocorra a ruptura do negócio jurídico por meio renúncia ou revogação unilateral mandato - que as partes fiquem vinculadas ao que fora pactuado sob a ameaça de cominação de penalidade.7. Não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (STJ, REsp 1882117/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)
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Publicado em: 05/04/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
    RECURSO DE SENTENÇA. CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO AUTORIZADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.            Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença na qual se julgou improcedente o pedido inicial. A lide versa sobre o cancelamento de cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em benefício previdenciário, cumulado com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.Afastada a alegação de nulidade tendo em vista que a parte autora teve oportunidade de requerer a realização de perícia grafotécnica na origem, em não o fez, tendo ocorrido preclusão. As assinaturas da declaração de hipossuficiência e procuração que constam dos autos são idênticas, ou ao menos muito semelhantes, quando comparada com a que consta no contrato solicitação de cartão de crédito. Também chama a atenção o fato do endereço que consta no sistema da CEF ser o mesmo da parte autora, e que as compras efetuadas não apresentam características típicas de fraude, como serem sucessivas e em valor elevado. Fraude na contratação não comprovada. Recurso da parte autora não provido. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0008995-64.2021.4.03.6331, Rel. Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, julgado em 22/03/2024, DJEN DATA: 05/04/2024)
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