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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Avisos
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Avisos
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
Avisos
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Avisos
§ 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Avisos
§ 5º Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 56
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REPACTUAÇÃO NÃO FORMALIZADA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CORREÇÕES E COMPROVAÇÕES RELATIVAS À PLANILHA DE CUSTOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS: IMPROCEDÊNCIA. CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA: LIBERAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE PRESSUPÕE A COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TODOS OS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS RELATIVOS AO SERVIÇO CONTRATADO, O QUE INEXISTIU IN CASU. APELAÇÃO IMPROVIDA, COM IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 98...
+362 PALAVRAS
... Precedentes: ARE 991570 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16-05-2018 PUBLIC 17-05-2018 - ARE 1033198 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 09-05-2018 PUBLIC 10-05-2018 - ARE 1091402 ED-AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 04-05-2018 PUBLIC 07-05-2018.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003608-86.2020.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 08/10/2021, DJEN DATA: 15/10/2021)
STJ
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 86 E 87 DA LEI 8.666/1993; E 7º DA LEI 10.520/2002. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONEXÃO DE DEMANDAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. REEXAME. SÚMULA 7...
+38 PALAVRAS
... declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. É descabida a pretensão de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, porquanto inexistente o caráter protelatório apontado.3. Embargos de declaração rejeitados.
(STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.737.846/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA