Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 27 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

VER EMENTA

Da Habilitação

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: Avisos
I - habilitação jurídica; Avisos
II - qualificação técnica; Avisos
III - qualificação econômico-financeira; Avisos
IV - regularidade fiscal e trabalhista; Avisos
V - cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-27  

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. LEI Nº 8.666/93. PREGÃO ELETRÔNICO. HABILITAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1, Não houve demonstração suficiente da nulidade aventada pela parte recorrente, consistente aquela na falsidade do atestado de capacitação técnica que a empresa licitante concorrente apresentou para fins de habilitação.2. Deveras, comprovou-se nos autos que referido documento atendeu às exigências editalícias e da norma licitatória. Outrossim, a autoridade impetrada empreendeu diligências suficientes com o fim de aferir a veracidade das informações constantes do atestado fornecido, o que de fato se verificou. 3. Não demonstrado o direito líquido e certo da impetrante, o ato administrativo impugnado não comporta retificação. A habilitação da empresa concorrente deve, pois, ser mantida. 4. Recurso desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000098-38.2019.4.03.6005, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 29/03/2022, Intimação via sistema DATA: 27/04/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/04/2022

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária do ente público. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93...
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Administração Pública, atraindo, por conseguinte, o reconhecimento da sua culpa in vigilando, com fulcro na referida S. 331 do TST." (pág. 826). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Rio de Janeiro por meio da análise do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST, AIRR - 101310-74.2018.5.01.0322, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 29/03/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/04/2022)
Acórdão em AIRR | 01/04/2022

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE Nº 760.931, no Tema nº 246, que diz respeito à "responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço", matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. Extrai-se da decisão regional que "(...) O r. juízo de origem consignou que o Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde deixaram de cumprir o disposto nos artigos 27 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, que, consoante explanado na r. sentença, "prevêem uma série de cautelas a serem tomadas pela Administração Pública para se garantir quando ao descumprimento de obrigações por parte da prestadora de serviços, inclusive a caução" (fls. 140). Os recorrentes, embora aleguem falta de prova de negligência na fiscalização do contrato, não negam, especificamente, que deixaram de tomar referidas providências, como a exigência de caução, tampouco justificam essa sua omissão, a qual, portanto, resta plenamente caracterizada. (TST, AIRR - 1300-88.2011.5.09.0663, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 17/06/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/06/2020)
Acórdão em AIRR | 19/06/2020
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