Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 9 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da locação em geral

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Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 9


Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei do Inquilinato   Art.:art-9  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. LEI DE LOCAÇÃO. DESPEJO DE IMÓVEL COMERCIAL. QUEBRA DE CONTRATO. POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. VIOLÇAO AO DIPOSTO NO ARTIGO 9, III DA LEI DE LOCAÇÕES. PEDIDO DE DISPENSA DA CAUÇÃO PARA DESPEJO IMEDIATO. DEFERIDO. PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 64 DA LEI n° 8.245/91. RECURSO DE (...) ESTEVANI (...) CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE (...) BOHANA CONHECIDO E PROVIDO.   1.   Extrai-se dos autos que as partes firmaram um contrato ...
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discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8001013-59.2023.8.05.0103, em que são, simultaneamente, apelante e Apelados, os Srs. (...) BOHANA.   Acordam os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DE (...) e de (...) ESTEVANI (...) E CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DE (...) BOHANA, nos termos do voto do Relator.   Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.     Presidente Des. Geder Luiz Rocha Gomes Relator Procurador (a) de Justiça (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8001013-59.2023.8.05.0103, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): GEDER LUIZ ROCHA GOMES, Publicado em: 04/12/2023)
Acórdão em Apelação | 04/12/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
MAYRA ISIS DE SÁ TELLES MARTINEZ registrado(a) civilmente como (...), (...) DEDA (...) SANTANAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR. PERDA DE OBJETO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA NÃO PROVADA. PREFACIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DECISÃO DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO. REGULARIDADE. CAUÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. ARTS. 64 E 9º, III, DA LEI N. 8245/91. OUTRAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PENDENTES. PREJUÍZO AO DESPEJO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO CONJUNTO. DESNECESSIDADE. EVENTUAL REPARAÇÃO PATRIMONIAL POSTERIOR ASSEGURADA. INADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA. EVIDENCIAMENTO. DESPEJO. CONSEQUÊNCIA LEGAL. DECISÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO. IMPROVIMENTO.    Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 8041027-06.2023.8.05.0000, em que figuram como litigantes os acima identificados. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em rejeitar a preliminar e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, pelas razões adiante expostas. Data registrada no sistema. (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8041027-06.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): EMILIO SALOMAO PINTO RESEDA, Publicado em: 27/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/11/2023
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TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL - Pretensões de despejo por falta de pagamento e de cobrança julgadas procedentes - Cerceamento de defesa não caracterizado - Réus que assumiram posições absolutamente antagônicas no curso do processo, inicialmente alegando, em contestação, que a locação foi objeto de simulação, para, em seguida, inovar totalmente, quando já estabilizada a lide, com a alegação de falsidade das assinaturas, as mesmas que tiveram a autenticidade reconhecida na contestação, em manifesta violação à boa-fé que deve nortear o processo, inadmissível sob qualquer ponto de vista e suficiente, por si só, para justificar o indeferimento da alvitrada perícia grafotécnica - Precedentes em que se ancora a defesa apresentada que tratam de casos que possuem nuances que os distinguem substancialmente do ...
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teve o objetivo de fraudar direito patrimonial de caráter disponível (partilha de bens em divórcio judicial) - Réus que não podem evocar uma conduta simulada, da qual participaram de forma livre e consciente, com o desígnio de se esquivar das obrigações assumidas no negócio - Simulação que somente poderia ser suscitada pelo terceiro prejudicado que comprove a lesão de direito, jamais pelos próprios participantes, pois deve prevalecer o princípio da boa-fé, que impera nas relações negociais - Inexistência de prova do pagamento dos aluguéis - Resolução contratual autorizada pelo artigo 9º, III, da Lei do Inquilinato - Sentença mantida - Apelação não provida. (TJSP;  Apelação Cível 1001443-18.2021.8.26.0168; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 05/09/2023
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