Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 74 - Lei do Inquilinato / 1991

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Da Ação Renovatória

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Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 74

LeiLei do Inquilinato   Art.art-74  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende da demonstração da plausibilidade do direito alegado e do perigo de dano. 2. A ausência de fumus boni iuris, consistente na probabilidade de êxito recursal, desautoriza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt na PET na Pet 13.678/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021)
03/03/2021 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NA PET

TRF-2 Locação de imóvel, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL, Suspensão / Interrupção, Prazo, Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO RENOVATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEGALIDADE DA DECISÃO. ART. 74 DA LEI DO INQUILINATO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PETIÇÃO DO EVENTO 27 PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ...
+546 PALAVRAS
...
STJ, REsp 1.003.816/MG, Rel. Min. OG Fernandes, DJe 29/08/2011; STJ, REsp 1707365/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 06/12/2018. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Pedido do evento 27 prejudicado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5003841-80.2024.4.02.0000, Rel. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , Assessoria de Recursos , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 14/04/2025, DJe 05/05/2025 12:12:01)
05/05/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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