Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 72 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Arts. 68 ... 71 ocultos » exibir Artigos
Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 72

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-72  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO AO SERVIDOR PÚBLICO PELA EXPOSIÇÃO EM CARÁTER HABITUAL A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 68 A 72 DA LEI Nº 8.112/90. RECURSO DA UNIFESP CONTRA A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPROVADO NOS AUTOS A LOTAÇÃO DA PARTE AUTORA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. ESCALAS DE PLANTÃO ANEXAS AOS AUTOS COMPROVAM PLANTÕES NA UNIDADE COVID 19. RECONHECIDO O ENQUADRAMENTO DA AUTORA NOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO ADICIONAL, CONFORME PREVISTO PELA UNIFESP. RECURSO DA UNIFESP A QUE SENEGA PROVIMENTO.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5026200-77.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, julgado em 28/06/2024, DJEN DATA: 12/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 12/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. RECEITA FEDERAL. ALFÂNDEGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Os autores são servidores que atuaram na Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Brasília, no desembaraço aduaneiro. Percebiam adicional de insalubridade, suspenso pela União em julho de 1987. 2. Os laudos periciais juntados aos autos, elaborados pela Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal, descrevem os riscos ambientais, enquadrando a atividade como insalubre. 3. Antes da edição da Lei n. 8.112/90, que disciplinou a matéria (arts. 68 a 72), os servidores públicos federais tinham direito à percepção do adicional de periculosidade, nas condições disciplinadas na legislação trabalhista, na forma do Decreto-Lei n. 1.873, de 27 de maio de 1981 exigindo a lei trabalhista a constatação do risco por perícia realizada pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT. 4. Da análise dos laudos apresentados, é inegável que os autores têm direito ao percebimento do aludido adicional, durante o período que laboraram na Alfândega do Aeroporto de Brasília, e que se revelou ilegal a abrupta suspensão do seu pagamento pela União. 5. Correta a sentença, assim, que julgou procedente o pedido. 6. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0041786-78.2008.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 13/06/2024 PAG PJe 13/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. RECEITA FEDERAL. ALFÂNDEGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Os autores são servidores que atuaram na Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Brasília, no desembaraço aduaneiro. Percebiam adicional de insalubridade, suspenso pela União em julho de 1987. 2. Os laudos periciais juntados aos autos, elaborados pela Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal, descrevem os riscos ambientais, enquadrando a atividade como insalubre. 3. Antes da edição da Lei n. 8.112/90, que disciplinou a matéria (arts. 68 a 72), os servidores públicos federais tinham direito à percepção do adicional de periculosidade, nas condições disciplinadas na legislação trabalhista, na forma do Decreto-Lei n. 1.873, de 27 de maio de 1981 exigindo a lei trabalhista a constatação do risco por perícia realizada pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT. 4. Da análise dos laudos apresentados, é inegável que os autores têm direito ao percebimento do aludido adicional, durante o período que laboraram na Alfândega do Aeroporto de Brasília, e que se revelou ilegal a abrupta suspensão do seu pagamento pela União. 5. Correta a sentença, assim, que julgou procedente o pedido. 6. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0041786-78.2008.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, NONA TURMA, PJe 13/06/2024 PAG PJe 13/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/06/2024
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