Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 198 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Do Salário-Família

Art. 197 oculto » exibir Artigo
Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 198

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-198  

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. FILHO MAIOR COM DEFICIÊNCIA. ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO.1. Debate-se nos autos sobre o direito à pensão por morte de militar, falecido em 22/03/1990, para filho incapaz e com deficiência, com diagnóstico de esquizofrenia paranoide.2. Prefacialmente, deixa-se de apreciar os pedidos formulados na petição de ID 273691329, atinentes à atualização do valor da causa e à desconsideração ou anulação da perícia militar questionada, tendo em vista que tais pontos não foram objeto da decisão agravada e seu exame ultrapassaria os limites de cognição do agravo de instrumento, ...
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No presente caso, dos documentos juntados aos autos e numa análise perfunctória adequada a esse momento processual, constata-se que o autor é portador de esquizofrenia paranoide, sendo interditado por sentença judicial transitada em julgado em 28/06/2022 (ID nº 262647261 do PJe de origem). No mais, verifica-se na declaração juntada ao processo, subscrita pelo médico particular, Dr. (...), CRM 22155 SP, que a doença fora constatada em meados de 1982, data anterior ao óbito do instituidor da pensão (ID nº 267931254 dos autos recursais e ID 262647287 do PJe de origem).6. Destarte, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela.7. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5033201-04.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 25/05/2023, Intimação via sistema DATA: 26/05/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 26/05/2023

TRF-3


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVALIDEZ À ÉPOCA DO ÓBITO COMPROVADA. APELAÇÃO NEGADA.1. Sobre as regras que regem o benefício de pensão por morte, a Súmula nº 340 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".2. O benefício pretendido encontra-se previsto no artigo 215 da Lei nº 8.112/90, que à época do óbito (27/03/2005) possuía a seguinte redação: Art. 215. ...
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, do Código de Processo Civil, o Perito Judicial é auxiliar da Justiça, e os laudos por ele realizados, por serem oficiais e gozarem de presunção de imparcialidade, devem prevalecer em detrimento dos demais.8. Quanto à possibilidade de cumulação da pensão por morte com outro benefício do RGPS, cumpre salientar que o artigo 225, da Lei nº 8.112/90, não veda a cumulação de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, como é o caso dos autos, em razão da natureza diversa dos benefícios.9. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005022-07.2020.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 25/11/2022, DJEN DATA: 29/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 29/11/2022

TRF-3


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO DEMONSTRADA. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVALIDEZ À ÉPOCA DO ÓBITO NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO NEGADA.1. No que concerne à alegação de nulidade da sentença, cabe salientar o disposto no artigo 370 do CPC: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.2. Com efeito, é lícito ao juiz indeferir as provas que julgar irrelevantes para a formação de seu convencimento, mormente aquelas que considerar meramente protelatórias.3....
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Afirmou ainda em seu laudo pericial complementar que “ as doenças apresentadas, especialmente a respiratória, lhe determinam uma incapacidade laborativa parcial e permanente, com restrições para o desempenho de algumas atividades. Ou seja, o autor não apresenta impedimento para a realização de todas as atividades”.11. Ademais, nos termos do art. 149, do Código de Processo Civil, o Perito Judicial é auxiliar da Justiça, e os laudos por ele realizados, por serem oficiais e gozarem de presunção de imparcialidade, devem prevalecer em detrimento dos demais.12. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5015132-30.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 04/02/2022, DJEN DATA: 08/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/02/2022
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Arts.. 202 ... 206-A  - Seção seguinte
 Da Licença para Tratamento de Saúde

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